STJ cria ‘inventariante digital’ para acessar dados de falecido

Decisão inédita abre caminho para regulamentação da sucessão de bens digitais no Brasil
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O colegiado, em sua maioria, entendeu que a liberação do conteúdo de um computador sem critério pode expor dados íntimos protegidos por lei. Foto: Freepik

O STJ decidiu que o acesso à herança digital deve ser feito com cautela, por meio de um incidente judicial específico. Um profissional qualificado, chamado de inventariante digital, será nomeado para acessar e listar os arquivos do falecido com sigilo. O juiz decidirá quais bens têm valor patrimonial e podem ser transmitidos, e quais devem ser protegidos por envolver intimidade.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco inédito para o Direito Sucessório brasileiro ao decidir que o acesso à chamada herança digital — arquivos, dados e bens armazenados em computadores ou plataformas digitais — deve ser feito por um inventariante digital especializado, sob supervisão judicial.

A decisão, por maioria, cria um precedente relevante diante do crescimento de ativos digitais no patrimônio pessoal e familiar.

Entenda o caso

A decisão surgiu a partir do trágico acidente aéreo de 2016 que vitimou o empresário Roger Agnelli (ex-presidente da Vale), sua esposa, filhos e outros familiares. Diante da comoriência (morte simultânea), uma das mães sobreviventes, inventariante do espólio, solicitou judicialmente acesso ao conteúdo do computador da filha falecida, visando localizar bens com valor patrimonial ou afetivo — como direitos autorais, fotografias e arquivos pessoais.

A decisão da Turma

Por maioria, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que propôs a instauração de um incidente processual específico para identificar e classificar os arquivos digitais. A medida inclui:

• Nomeação de um inventariante digital — profissional capacitado, sujeito a sigilo profissional.
• Elaboração de listagem minuciosa do conteúdo armazenado.
• Definição exclusiva pelo juiz sobre o que pode ser transmitido (por ter valor patrimonial) ou preservado (por envolver direitos da personalidade e da intimidade).

Segundo a ministra, é essencial garantir segurança jurídica e respeito à privacidade dos falecidos e de terceiros, evitando a liberação indiscriminada de conteúdos pessoais sem amparo legal.

O colegiado, em sua maioria, entendeu que a liberação do conteúdo de um computador sem critério pode expor dados íntimos protegidos por lei. Por isso, é necessário um procedimento cuidadoso, com um profissional qualificado, conforme explicou a relatora.

Ponto de vista divergente

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou voto-vista, divergindo parcialmente. Para ele, o acesso aos bens digitais integra o próprio processo de inventário e não exige, a princípio, um incidente autônomo. Ele defendeu que:

• O pedido de informações à Apple, por exemplo, é compatível com a fase de inventário.
• A criação obrigatória de um inventariante digital pode burocratizar e prolongar desnecessariamente o processo sucessório.
• Bens digitais devem ser tratados como bens analógicos para fins de herança.

Apesar do voto fundamentado com exemplos internacionais (como Alemanha, Espanha e EUA), o ministro ficou vencido.

Impacto da decisão

A decisão da 3ª Turma representa um precedente jurídico inédito no Brasil sobre o tratamento da herança digital. Em um cenário onde dados pessoais, obras criativas, criptomoedas e perfis em redes sociais fazem parte da vida cotidiana, a ausência de regulação tem gerado perdas patrimoniais e conflitos jurídicos.

O entendimento do STJ pode guiar tribunais em todo o país e influenciar a formulação de leis futuras. Atualmente, há projetos em tramitação no Congresso Nacional tratando da herança digital, mas ainda sem regulamentação específica sobre o papel do juiz e dos herdeiros na administração desses bens.

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