A Nova NR-1 e a Gestão dos Riscos Psicossociais – Desafios, responsabilidades e oportunidades para as empresas

Sabrina Mesquita, advogada Trabalhista e Empresarial
Sabrina Mesquita é advogada Trabalhista e Empresarial

A nova NR-1 reforça que empresas devem identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança amplia a responsabilidade preventiva sobre fatores como assédio, pressão excessiva, conflitos, metas incompatíveis e jornadas abusivas. Além de reduzir riscos trabalhistas, a adequação pode melhorar o clima organizacional, diminuir afastamentos e fortalecer a governança empresarial.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, cuja vigência se iniciou em 26 de maio de 2026, trouxe importante alteração na proteção à saúde mental dos trabalhadores ao reforçar a necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir dessa modificação, fatores relacionados à organização do trabalho passam a integrar de forma mais evidente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das empresas uma atuação preventiva e estruturada.

Os riscos psicossociais envolvem situações capazes de gerar sofrimento emocional e adoecimento, como excesso de cobrança, metas incompatíveis, assédio moral, jornadas excessivas, conflitos interpessoais, pressão constante por resultados e ambientes organizacionais hostis. Embora a legislação já previsse a proteção à saúde do trabalhador, a nova NR-1 reforça a obrigação empresarial de atuar antes que o dano ocorra.

Nesse sentido, a mudança acompanha uma realidade cada vez mais presente nas organizações: os afastamentos relacionados a transtornos mentais, ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Transtornos mentais têm aumentado significativamente nos últimos tempos, gerando impactos econômicos, previdenciários e operacionais para as empresas.

Sob o aspecto jurídico, a atualização merece atenção especial. A Constituição Federal assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, enquanto a CLT impõe ao empregador o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Nesse contexto, a ausência de medidas preventivas adequadas pode fortalecer alegações em reclamações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais, assédio moral e pedidos de indenização por danos morais e materiais.

A fiscalização também tende a ganhar relevância. Mais do que verificar a existência formal do PGR, os órgãos competentes poderão avaliar a efetividade das medidas adotadas para identificar, controlar e monitorar os riscos psicossociais. Registros de treinamentos, pesquisas de clima organizacional, avaliações periódicas e políticas internas poderão servir como elementos de demonstração do compromisso empresarial com a prevenção.

Além da esfera administrativa e judicial, o tema possui importante dimensão estratégica. Empresas que investem em ambientes de trabalho saudáveis costumam reduzir índices de absenteísmo, rotatividade e afastamentos previdenciários, ao mesmo tempo em que fortalecem o engajamento, a produtividade e a retenção de talentos.

Assim, a atuação das lideranças organizacionais assume papel fundamental nesse processo, de modo que os gestores capacitados contribuem para a identificação precoce de fatores de risco e para a construção de ambientes mais equilibrados e produtivos, protegendo as empresas de possíveis passivos trabalhistas decorrentes de tal normatização.

Da mesma forma, as equipes de RH e pessoal devem realizar diagnósticos organizacionais, pesquisas de clima e programas de conscientização a fim de auxiliar na prevenção de conflitos e adoecimentos no ambiente de trabalho.

A nova NR-1 demonstra que a saúde mental deixou de ser apenas uma pauta de bem-estar para se tornar um tema de gestão, governança e conformidade. As empresas que compreenderem essa transformação e adotarem medidas efetivas de prevenção estarão mais preparadas para reduzir riscos jurídicos, fortalecer sua cultura organizacional e alcançar resultados sustentáveis no longo prazo.

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