O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a OAB Ceará possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais e municipais perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A decisão foi proferida nesta terça-feira (9), no julgamento da ADI 7.821, e reafirma o papel institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.
Na prática, o Supremo afastou a interpretação adotada pelo TJCE desde 2014, segundo a qual a OAB Ceará somente poderia ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra normas estaduais, ficando impedida de questionar leis municipais pela mesma via.
Restrição motivou ação no STF
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. A entidade sustentou que a restrição imposta no Ceará enfraquecia o sistema de controle de constitucionalidade, limitava o acesso à Justiça e comprometia a atuação institucional da Ordem.
Durante a tramitação do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela procedência do pedido, defendendo que a legitimidade conferida à OAB tem natureza ampla e não pode ser limitada apenas ao questionamento de normas estaduais.
Natureza institucional da OAB
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a OAB possui natureza institucional própria e exerce função constitucional vinculada à defesa da ordem jurídica.
“O constituinte estadual que inclui a OAB no rol de legitimados está incorporando, com todos os seus atributos constitucionais, uma instituição cuja vocação é a defesa universal da ordem jurídica. Embora fragmentada em seccionais estaduais para fins de organização e atuação territorial, a OAB não perde, em nenhum de seus órgãos, a natureza institucional que a Constituição Federal atribui”, afirmou o ministro.
Com esse entendimento, o Plenário reconheceu a legitimidade universal da Ordem no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, quando essa previsão constar nas Constituições estaduais.
OAB Ceará comemora decisão
Para a presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, a decisão fortalece os instrumentos de proteção da ordem jurídica e amplia a atuação institucional da entidade.
“O Supremo reconhece e fortalece a atuação da OAB como instituição comprometida com a defesa da Constituição e da democracia. Trata-se de uma conquista para a advocacia cearense e para toda a sociedade, fruto da atuação conjunta com o Conselho Federal, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, e com o trabalho do procurador constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, destacou.
Impacto no controle de constitucionalidade
A decisão amplia a possibilidade de atuação da OAB Ceará contra leis municipais que eventualmente contrariem a Constituição Estadual ou a Constituição Federal, quando submetidas ao controle concentrado perante o TJCE.
Com isso, normas aprovadas por câmaras municipais ou editadas por prefeituras poderão ser questionadas diretamente pela entidade, sem necessidade de restringir a atuação da Ordem apenas a leis estaduais.
O entendimento do STF reforça a função da OAB como instituição de defesa da Constituição e fortalece o controle de constitucionalidade no âmbito estadual.