A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da Empreendimentos Pague Menos S/A ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher negra vítima de abordagem considerada discriminatória em uma filial da rede, em Fortaleza. O relator do processo foi o desembargador Everardo Lucena Segundo.
Segundo os autos, no dia 9 de agosto de 2024, a corretora de imóveis entrou na farmácia para comprar um hidratante para o filho. Enquanto buscava o produto, percebeu estar sendo observada com desconfiança por uma vendedora, que a questionou se precisava de ajuda, uma abordagem que, segundo ela, não foi dirigida a outros clientes.
Ao deixar a loja sem adquirir produtos, a mulher colocou o celular sob o braço. Já no corredor do shopping, foi abordada publicamente pela gerente da farmácia, que exigiu a devolução do suposto produto levado. A cliente imediatamente mostrou o aparelho e começou a chorar, sendo acolhida por funcionários de outros estabelecimentos e pela irmã. Ela registrou Boletim de Ocorrência e o caso foi encaminhado à Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial (Decrim).
Sentença considerou racismo estrutural
Na esfera cível, a corretora ajuizou ação por danos morais. Em agosto de 2025, o Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza julgou o pedido procedente e fixou indenização de R$ 25 mil, com base, entre outros fundamentos, no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o juiz Zanilton Batista de Medeiros destacou que, ainda que não houvesse prova de expressões explicitamente racistas, o simples fato de a autora despertar suspeita em razão de suas características físicas configurava prática discriminatória.
Defesa da Pague Menos
A empresa recorreu ao TJCE, alegando ausência de comprovação dos fatos e sustentando que eventual abordagem se deu no exercício regular de proteção patrimonial. Também pediu a redução do valor da indenização.
Atualização: em nota, a Pague Menos informou que “tomou conhecimento da decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e lamenta profundamente a experiência vivida pela cliente”.
“A Companhia reforça que repudia veementemente qualquer tipo de discriminação e preconceito, seja racial, religioso, direcionado à orientação sexual, regional ou de gênero”.
Segundo a empresa, foram tomadas as medidas cabíveis e estão sendo revistos os protocolos de atendimento e segurança, “além de intensificar os treinamentos das equipes, com foco em letramento racial e diversidade, para garantir que as farmácias sejam ambientes acolhedores e seguros para todos”.
Tribunal reforça dever de preparo das empresas
Ao analisar a apelação (nº 0268897-17.2024.8.06.0001), a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.
Em seu voto, o desembargador Everardo Lucena Segundo afirmou que o Judiciário não pode consentir com condutas dessa natureza e ressaltou a necessidade de que empresas preparem seus funcionários para agir com base em evidências concretas, e não em meras suspeitas relacionadas a características físicas.
Para o relator, ficou configurada “falha gravíssima na prestação dos serviços e ato ilícito”, sendo inviável reconhecer o exercício regular do direito alegado pela empresa. Ele destacou ainda que práticas dessa natureza, mesmo quando não intencionais, estão enraizadas em questões históricas e estruturais e precisam ser combatidas.
Além do relator, participaram os desembargadores Maria de Fátima de Melo Loureiro, Paulo Airton Albuquerque Filho e Carlos Alberto Mendes Forte.
Diretriz obrigatória
Instituído em novembro de 2024 pelo CNJ, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial é de aplicação obrigatória no Judiciário brasileiro. A diretriz orienta magistrados a reconhecer o racismo estrutural e considerar contextos históricos e interseccionalidades nas decisões, com o objetivo de eliminar estereótipos e prevenir discriminações.
No âmbito do TJCE, a Comissão de Políticas Judiciárias pela Equidade Racial atua desde 2022.