O que muda com a sanção da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação

Nova lei cria cadastro nacional, prevê atendimento especializado e permite flexibilização da trajetória escolar, mas governo veta mecanismos de identificação precoce
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A nova legislação representa um marco para famílias, escolas e profissionais da educação que atuam com estudantes com altas habilidades ou superdotação (Foto: Magnific/IA)

A Lei nº 15.436/2026 criou a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma prevê cadastro nacional, atendimento educacional especializado e possibilidade de flexibilização da trajetória escolar. O governo, porém, vetou pontos importantes, como a triagem anual para identificação precoce e a criação de centros de referência em cada estado.

O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para o reconhecimento, o acompanhamento e o desenvolvimento desses estudantes em todo o país.

A nova legislação representa um marco para famílias, escolas e profissionais da educação que atuam com estudantes com altas habilidades ou superdotação. Entre as principais medidas estão a criação de um cadastro nacional, a previsão de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

Apesar da sanção, o governo vetou dispositivos considerados importantes por especialistas e entidades da área, especialmente os que tratavam da triagem educacional anual e da avaliação multidimensional para identificação desses alunos nas redes de ensino.

Quem são os estudantes com altas habilidades ou superdotação

A lei define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial elevado em uma ou mais áreas, como capacidade intelectual, criatividade, liderança, aptidão acadêmica, desempenho psicomotor ou talento para artes.

O texto também considera características como intensa curiosidade, rapidez de aprendizagem, pensamento original, envolvimento profundo em temas de interesse e desempenho significativamente acima da média.

A política passa a alcançar estudantes da educação básica e da educação superior. Também inclui expressamente os casos de dupla excepcionalidade, quando o aluno com altas habilidades ou superdotação apresenta, ao mesmo tempo, deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, no entanto, afirmam que o número está distante da realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

O que muda na prática

Com a nova lei, os sistemas de ensino que aderirem à política deverão assegurar atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades ou superdotação.

Esse atendimento será complementar à escolarização regular e poderá incluir programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração de estudos.

A legislação também permite a progressão educacional flexível. Na prática, isso significa que o estudante poderá avançar em disciplinas ou áreas específicas do conhecimento, de acordo com seu desenvolvimento, sem necessariamente mudar de série em todas as matérias.

Também será possível a aceleração completa da trajetória escolar, quando houver indicação pedagógica e avaliação da compatibilidade com o desenvolvimento cognitivo, emocional e social do estudante.

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica, da educação superior e da pós-graduação, a partir de censos educacionais e outras bases oficiais. O objetivo é mapear esse público, acompanhar sua trajetória e subsidiar a formulação de políticas públicas.

Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca havia sido efetivamente implementada.

Com a nova lei, a expectativa é que o país tenha dados mais consistentes sobre estudantes com altas habilidades ou superdotação, o que pode ajudar na elaboração de programas de atendimento, formação de professores e apoio às redes de ensino.

O que foi vetado

Apesar dos avanços, a sanção veio acompanhada de vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu o capítulo que criava uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. O texto aprovado previa procedimentos pedagógicos, observacionais e não clínicos, realizados pelas redes de ensino ao menos uma vez por ano.

Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo afirmou que a triagem anual em massa poderia burocratizar o processo, contrariar o fluxo pedagógico de identificação contínua já adotado nas escolas e atrasar o acesso ao Atendimento Educacional Especializado.

Também foi vetado o trecho que previa a formalização da identificação por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Para o governo, a exigência poderia criar barreiras adicionais ao atendimento, especialmente em redes com menor estrutura técnica.

Outro veto atingiu a previsão de que houvesse pelo menos um centro de referência em altas habilidades ou superdotação por unidade da federação. A justificativa foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Adesão de estados e municípios será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios, por meio de termo firmado com o governo federal.

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações previstas na lei, conforme a disponibilidade orçamentária. A legislação também prevê ações de formação de profissionais da educação, produção de materiais, fortalecimento de estruturas de apoio e integração de dados.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Até lá, a nova política entra em vigor com avanços importantes, mas sem alguns dos instrumentos que haviam sido aprovados para ampliar a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação.

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