O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil defende que o protesto de certidões de dívida ativa (CDAs) já integralmente garantidas representa uma medida contraditória ao sistema jurídico e potencialmente inconstitucional.
Em nota, a entidade afirma que a prática vem sendo adotada por Fazendas Públicas de diversos estados, mesmo quando o crédito tributário já está assegurado por instrumentos considerados suficientes para garantir o pagamento da dívida, como penhora, depósito judicial, fiança bancária ou seguro garantia.
Para os tributaristas, a manutenção do protesto nesses casos gera insegurança jurídica, impõe restrições indevidas aos contribuintes e extrapola a finalidade legítima do instrumento de cobrança.
“Originariamente, o protesto foi realizado para fins de atividades privadas onde há opção ou não da realização do ato jurídico. Todavia, como o Direito Tributário é feito de normas cogentes, ou seja de cumprimento obrigatório e trata de norma de Direito Público, é incabível o protesto neste tipo de situação, onde o contribuinte não tem liberalidade perante o fisco e se trata de uma sanção política com finalidade de cobrar tributo”, explica Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB Ceará, que também assina a nota.

Contradição no sistema
O debate envolve a interpretação de dispositivos do Código Tributário Nacional. O artigo 151 prevê as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Já o artigo 206 assegura ao contribuinte o direito à certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito está garantido por penhora ou em situação equivalente.
Na avaliação das comissões da OAB, há uma contradição prática. O contribuinte que apresenta garantia suficiente pode obter certidão que lhe permite participar de licitações, contratar com o poder público e demonstrar regularidade fiscal. Ao mesmo tempo, porém, pode ter seu nome levado a protesto, medida que afeta sua reputação e pode restringir o acesso ao crédito.
Segundo a entidade, se o débito já está integralmente garantido, o interesse público na recuperação do crédito está protegido. Por isso, o protesto passaria a funcionar como forma de coerção excessiva, e não como instrumento necessário de cobrança.
STF reconheceu validade do protesto, mas com limites
A nota também faz referência ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a Corte reconheceu a constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa.
Para as comissões tributárias da OAB, no entanto, essa autorização não é absoluta. A entidade sustenta que a própria decisão do STF exige respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de impedir o uso do protesto como sanção política contra o contribuinte.
Outro fundamento citado é a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, editada para racionalizar a tramitação das execuções fiscais. A norma prevê situações em que o protesto pode ser dispensado, inclusive quando já houver indicação de bens ou direitos passíveis de penhora.
Para os tributaristas, essa previsão reforça o entendimento de que o protesto perde utilidade quando a satisfação do crédito já está assegurada por garantia idônea.
Divergência entre tribunais
As comissões também apontam que o tema tem sido tratado de forma diferente pelos tribunais estaduais.
Segundo a nota, o Tribunal de Justiça do Paraná tem adotado posição mais restritiva, admitindo o protesto mesmo diante da existência de garantia. Em sentido contrário, decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul vêm reconhecendo a abusividade da medida em situações semelhantes.
A divergência deverá ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.263, sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte vai definir se a existência de garantia idônea é suficiente para impedir o protesto de certidões de dívida ativa.
A decisão terá efeito orientador para os tribunais de todo o país e poderá uniformizar a jurisprudência sobre a matéria.
Entendimento do STJ será decisivo
Na avaliação do Colégio de Presidentes das Comissões Tributárias da OAB, o julgamento do STJ será decisivo para restabelecer a coerência do sistema tributário.
A entidade defende que, uma vez apresentada garantia suficiente para assegurar o pagamento do débito, o contribuinte não deve continuar sujeito a medidas restritivas consideradas desproporcionais, como o protesto da CDA.
A nota é assinada por presidentes de comissões tributárias da OAB de diversos estados, entre eles representantes do Paraná, Pará, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Roraima, Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Acre, Ceará, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e São Paulo.