O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na sessão da última quinta-feira (21), o cancelamento da Súmula nº 45. A medida visa alinhar o Judiciário cearense aos novos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da obrigação do poder público de fornecer tratamentos ou medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
O parecer da Comissão de Regimento Interno, que recomendou o cancelamento, apontou que a Súmula 45 não mais contemplava os requisitos adicionais estipulados nos julgamentos dos Temas 6 e 1.234 pelo STF, que possuem efeito vinculante.
O novo entendimento busca garantir que a judicialização da saúde siga os termos dos acordos homologados pelo STF, uniformizando a aplicação do direito e evitando divergências entre os órgãos julgadores.
Entendimento Vinculante
A decisão do TJCE está baseada nas Súmulas Vinculantes (SV) 60 e 61, que orientam o Judiciário a seguir os termos dos acordos interfederativos e as teses firmadas nos julgamentos de repercussão geral.
A SV 60 estabelece que a análise de pedidos de fármacos na rede pública deve observar os três acordos interfederativos homologados pelo STF no Tema 1.234. Já a SV 61 determina que a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados às listas do SUS, deve observar as teses do julgamento do Tema 6.
Por meio da repercussão geral e das súmulas vinculantes, o STF estabelece precedentes que devem ser seguidos por todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, garantindo maior segurança jurídica e a uniformidade na aplicação do Direito.