Testamento feito por e-mail sem assinatura e sem testemunhas é inválido, diz STJ

Terceira Turma entendeu que a assinatura é requisito essencial para confirmar a autoria e a última vontade do testador
Homem digita em notebook sobre mesa de escritório
Foto: Magnific

O STJ decidiu que um e-mail sem assinatura e sem testemunhas não pode ser reconhecido como testamento particular. A Corte entendeu que a assinatura é requisito essencial para confirmar a autoria e a última vontade do testador. Para os ministros, testamentos eletrônicos podem ser válidos, desde que tenham mecanismo seguro de autenticação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que um e-mail sem assinatura e sem testemunhas não pode ser reconhecido como testamento particular.

O caso envolveu uma mensagem eletrônica programada para ser enviada após a morte da autora da herança. No texto, ela indicava a destinação de aplicações financeiras a um amigo próximo e de parte dos recursos a uma entidade de caridade.

O pedido de abertura, registro e cumprimento do suposto testamento foi feito pelo amigo mencionado na mensagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e o caso chegou ao STJ.

Flexibilização tem limites

No recurso, a discussão girou em torno da possibilidade de flexibilizar formalidades do testamento particular para preservar a vontade da pessoa falecida.

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência do STJ admite, em situações excepcionais, certa flexibilização das exigências legais, especialmente em relação à presença de testemunhas.

No entanto, segundo o ministro, essa flexibilização não permite afastar requisitos essenciais à identificação segura da autoria do documento. Entre esses requisitos está a assinatura do testador.

Falta de autenticação impediu validade

No caso analisado, o e-mail não tinha assinatura física nem assinatura digital certificada. Também não havia sido elaborado na presença de testemunhas.

Para o STJ, a ausência desses elementos impede verificar, com segurança, se o conteúdo da mensagem correspondia de fato à última vontade da autora da herança.

O ministro Moura Ribeiro afirmou que o problema não está no uso do meio eletrônico. Um testamento particular feito em formato digital pode, em tese, ser válido, desde que respeite os requisitos legais mínimos.

Entre esses requisitos estão mecanismos seguros de autenticação, como assinatura digital qualificada ou outro meio capaz de vincular de forma inequívoca o conteúdo ao testador.

Prova oral não supre ausência de assinatura

A Turma também rejeitou o argumento de que o processo deveria continuar para produção de provas e oitiva dos herdeiros.

Segundo a decisão, a análise dos requisitos formais de validade do testamento pode ser feita de plano. Para os ministros, a produção de prova oral não poderia suprir a falta de assinatura nem criar validade jurídica para um documento que não atende às exigências mínimas previstas em lei.

Com isso, o STJ manteve o entendimento do TJSP e negou validade ao e-mail como testamento.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de Justiça.

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