A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou as operadoras Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos por causa da transferência irregular de uma carteira com cerca de 340 mil beneficiários.
A decisão foi unânime. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o colegiado entendeu que a operação, somada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos consumidores e ultrapassou a esfera de danos meramente individuais.
Transferência foi questionada em ação coletiva
A controvérsia surgiu em uma ação civil pública proposta por uma associação de clientes. A entidade contestou a transferência de contratos individuais e familiares da Amil para a APS e também a posterior tentativa de venda da APS a terceiros.
A operação chegou a ser autorizada, mas acabou anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontou falta de respaldo legal e risco à continuidade e à qualidade da assistência prestada aos usuários.
STJ afasta danos morais individuais
Ao julgar o caso, a Terceira Turma afastou a condenação por danos morais individuais que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o STJ, não houve pedido específico nesse sentido na ação, o que impedia a manutenção desse ponto do acórdão estadual.
Por outro lado, a Corte reconheceu a existência de dano moral coletivo, entendimento que havia sido rejeitado pelo TJSP.
Conduta extrapolou o interesse dos clientes, diz relatora
No voto, Nancy Andrighi afirmou que o acórdão do tribunal paulista já havia demonstrado o nexo entre a conduta das operadoras e os prejuízos sofridos pelos beneficiários, especialmente em razão de negativas de atendimento após a redução da rede credenciada.
Para a ministra, a atuação da Amil e da APS não afetou apenas interesses individuais dos consumidores, mas produziu repercussão social relevante, suficiente para justificar reparação coletiva.
Segundo ela, a necessidade de sucessivas manifestações públicas da ANS sobre o caso mostra a gravidade da situação e o abalo provocado no setor.
“Conluio” para obter benefício financeiro
O trecho mais duro do voto foi a conclusão de que as operadoras teriam agido de forma coordenada para obter vantagem econômica às custas dos próprios usuários.
De acordo com Nancy Andrighi, ficou evidenciado que a Amil já havia definido a venda da APS e os futuros compradores sem comunicar previamente essas informações à agência reguladora.
Para a relatora, “Amil e APS agiram em conluio e dolosamente com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes”, valendo-se de expediente para obter aprovação indevida da ANS.
Na avaliação da ministra, esse comportamento configura violação injusta e intolerável de valores fundamentais protegidos pela coletividade e pelo poder público, o que caracteriza o dano moral coletivo.
Decisão reforça proteção coletiva na saúde suplementar
Com o julgamento, o STJ reconheceu que a transferência irregular de uma carteira de planos de saúde, quando associada à deterioração do atendimento e à insegurança de milhares de usuários, pode gerar responsabilização não apenas por eventuais prejuízos individuais, mas também por ofensa coletiva ao sistema de proteção do consumidor e à confiança no mercado de saúde suplementar.