Médico e hospital são condenados por paralisia cerebral causada por erro no parto

Família de criança com sequelas neurológicas severas deverá receber indenização por danos morais, estéticos e materiais
Imagem gerada por IA mostra silhueta de criança em cadeira de rodas
Foto: imagem gerada por IA

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e um hospital por erro no parto que deixou uma criança com paralisia cerebral. A perícia apontou negligência no atendimento e concluiu que havia medidas que poderiam ter evitado o sofrimento fetal. A família receberá indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e um hospital de forma solidária ao pagamento de indenização à família de uma criança que sofreu sofrimento fetal durante o parto e, como consequência, desenvolveu sequelas neurológicas severas e irreversíveis, que resultaram em paralisia cerebral.

A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú. Segundo os autos, a mãe entrou em trabalho de parto em 10 de setembro de 2008 e foi atendida pelo médico nas dependências de uma unidade de saúde do município. A família sustentou que houve demora no parto e negligência no atendimento, o que fez com que o bebê permanecesse tempo excessivo no útero e sofresse lesão neurológica grave.

Hospital e médico negaram erro

Na defesa, o hospital alegou que sua atuação se limitou à hospedagem e aos serviços de enfermagem, sem responsabilidade pelo desfecho clínico. Também afirmou que não teria havido sofrimento fetal, sob o argumento de que o líquido amniótico foi descrito como claro e que, se o sofrimento tivesse ocorrido, ele seria escuro.

A unidade de saúde sustentou ainda que a lesão neurológica não teria acontecido no parto e que a criança já teria nascido epilética.

O médico repetiu os argumentos do hospital e afirmou que não havia prova do nexo causal entre a conduta dele e os danos apontados pela família.

Perícia apontou negligência no parto

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o laudo pericial foi detalhado e esclarecedor quanto à origem da paralisia cerebral da criança. Segundo a magistrada, a perícia indicou que havia procedimentos que poderiam ter sido adotados para evitar o sofrimento fetal.

Na sentença, a juíza afirmou que as respostas aos quesitos mostram uma série de medidas que poderiam ter evitado o agravamento do quadro do bebê, revelando negligência no atendimento à parturiente e à criança.

Para a magistrada, ficou amplamente demonstrado o erro médico, o que gerou a obrigação de indenizar.

Indenização inclui danos morais, estéticos e materiais

Com a decisão, o médico e o hospital foram condenados ao pagamento de:
• R$ 50 mil por danos morais à família;
• R$ 10 mil por danos estéticos;
• R$ 2.317,45 por danos materiais.

Os valores serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora.

Ainda cabe recurso da decisão.

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