O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers têm responsabilidade de garantir espaço adequado para amamentação e acolhimento de filhos de trabalhadoras das lojas instaladas em seus empreendimentos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), durante julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586. O entendimento fixa que os centros comerciais terão prazo de até um ano para se adaptar às novas exigências.
Caso começou no Rio Grande do Norte
A discussão teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Shopping Cidade Jardim, em Natal (RN).
O MPT pedia que o empreendimento fosse obrigado a construir e manter espaço apropriado para acolhimento dos filhos de funcionárias durante o período de amamentação.
Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o pedido havia sido rejeitado sob o argumento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, empregadores diretos das trabalhadoras.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, reformou esse entendimento e reconheceu a responsabilidade do shopping center.
STF amplia interpretação da CLT
Ao analisar o caso, o STF manteve o entendimento do TST.
A Corte considerou que a interpretação do artigo 389 da CLT deve observar princípios constitucionais ligados:
- à proteção da maternidade;
- à proteção da infância;
- e à proteção do mercado de trabalho da mulher.
O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos mantenham local adequado para que elas possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Para o Supremo, a expressão “estabelecimento” deve incluir também os shopping centers, já que os empreendimentos:
- administram os espaços comuns;
- controlam a organização física do local;
- e concentram a dinâmica operacional das lojas instaladas.
Tese terá impacto nacional
A tese fixada pelo STF estabelece que:
“Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’ constante do §1º do art. 389 da CLT deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
Na prática, a decisão tende a produzir impacto nacional sobre grandes centros comerciais e reforça uma interpretação mais ampla das garantias trabalhistas ligadas à maternidade.
Debate vai além da estrutura física
A decisão também amplia a discussão sobre o papel dos ambientes corporativos e comerciais na proteção à maternidade.
Historicamente, muitas obrigações trabalhistas relacionadas à amamentação e acolhimento infantil acabavam concentradas apenas no empregador direto.
Agora, o STF reconhece que, em estruturas compartilhadas como shopping centers, a responsabilidade também pode alcançar quem administra e organiza o espaço físico onde essas relações de trabalho acontecem.
Especialistas apontam que o entendimento acompanha uma tendência de interpretação constitucional voltada à efetividade prática dos direitos sociais, especialmente aqueles ligados:
- à infância;
- à proteção da mulher;
- e às condições de permanência feminina no mercado de trabalho.
Além do impacto jurídico, a decisão também pressiona empreendimentos comerciais a adaptar estruturas internas para atender exigências relacionadas ao cuidado infantil e à amamentação.