Entenda por que o IPTU deve aumentar com nova lei aprovada na Câmara de Fortaleza

Para especialistas, mudança traz insegurança jurídica e pode apresentar vícios de constitucionalidade e legalidade
Sessão plenária realizada na Câmara Municipal de Fortaleza
O texto foi aprovado em Redação Final com 31 votos favoráveis, 10 contrários e nenhuma abstenção. Foto: Mateus Dantas/CMFor

A Câmara de Fortaleza aprovou mudanças no Código Tributário que, embora negadas pelo governo, tendem a aumentar o IPTU e a CIP. Tributaristas afirmam que o novo cálculo baseado em “valor de mercado” viola o Código Tributário Nacional e pode gerar insegurança jurídica. A lei também cria critérios vagos, permite uso de inteligência artificial e eleva imediatamente a taxa de iluminação pública, abrindo espaço para judicialização.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei complementar que atualiza o Código Tributário do Município mudando a forma como o IPTU será calculado nos próximos anos. Embora Executivo e vereadores insistam que não haverá aumento imediato, tributaristas alertam que a legislação aprovada tende a elevar o imposto, traz insegurança jurídica e pode apresentar vícios de constitucionalidade e legalidade.

O texto foi aprovado em Redação Final com 31 votos favoráveis, 10 contrários e nenhuma abstenção, além da aprovação de duas emendas coletivas. Segundo o governo municipal, o projeto apenas adapta o Código Tributário às exigências da Reforma Tributária e moderniza critérios de avaliação, sem mexer em alíquotas.

Mas a versão oficial não elimina dúvidas — nem os alertas de juristas.

Por que o IPTU deve aumentar na prática

Troca de critério: do “valor venal” para o “valor de mercado”

    O ponto mais controverso é a mudança do conceito de base de cálculo.

    Na prática, o novo código transforma o valor venal (conceito técnico tradicional e limitado) no valor pelo qual o imóvel seria negociado no mercado.

    Esse movimento implica:

    • aumento para imóveis localizados em áreas valorizadas;
    • incorporação de melhorias urbanas ao preço final;
    • possível perda de isenção para milhares de imóveis que hoje pagam pouco — ou nada.

    Tributaristas afirmam que o novo texto altera indevidamente o conceito de valor venal, o que é vedado pelo artigo 110 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei tributária não pode modificar institutos ou conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias.

    Revisões obrigatórias e uso de inteligência artificial

      O novo código autoriza revisões a cada quatro anos, permitindo o uso de:

      • inteligência artificial,
      • bancos privados de dados imobiliários,
      • análise de mercado automatizada,
      • geolocalização.

      O artigo 268, ao transferir esse poder para a Secretaria Municipal das Finanças, retirando parâmetros objetivos, é considerado por juristas uma delegação exagerada de competência, com critérios vagos e passíveis de questionamento judicial.

      “Quais parâmetros? Quais metodologias? Quais fatores? O texto não diz. Isso abre margem para arbitrariedade e insegurança jurídica”, afirma outro tributarista.

      Correção pelo IPCA-E

        Mesmo nos anos sem reavaliação geral, a base do IPTU será reajustada pelo IPCA-E, índice historicamente mais alto do que outros índices de inflação.

        CIP ficará mais cara — e com base de cálculo questionável

          A Contribuição de Iluminação Pública sofrerá aumento imediato, com alíquotas significativamente maiores.

          Exemplos:

          • Residencial (501–700 kWh): 20,15%
          • Comercial (501–800 kWh): 47,72%

          Além disso, a base de cálculo da CIP passa a considerar o chamado “módulo da tarifa de iluminação”, equivalente ao preço de 1.000 kWh de energia pública.

          Juristas afirmam que isso cria indeterminação da base de cálculo, violando o princípio da certeza tributária e podendo ferir:

          • o princípio da capacidade contributiva;
          • o princípio da legalidade tributária;
          • o dever de clareza e transparência exigido pela Reforma Tributária (EC 132/2023).

          A Prefeitura pode dizer que não haverá aumento — mas os efeitos são inevitáveis

            A Prefeitura e vereadores aliados repetem que:

            • não há aumento de alíquotas;
            • a lei apenas se adequa à Reforma Tributária;
            • milhares de imóveis ficarão isentos de CIP (consumo até 80 kWh).

            Tudo isso é verdadeiro.

            Mas, na prática:

            • usar “valor de mercado” aumenta a base;
            • revisão periódica automática aumenta a base;
            • IPCA-E aumenta a base;
            • CIP sobe de forma imediata.

            Juristas classificam o projeto como uma reforma silenciosa que elevará a carga tributária municipal — inclusive com potenciais riscos de judicialização no futuro.

            Questionamentos jurídicos centrais levantados por especialistas

            • Violação ao artigo 110 do CTN

            A mudança no conceito de valor venal seria inconstitucional, pois altera um conceito protegido, usado para definir a competência tributária municipal.

            • Critérios vagos para avaliação

            A redação do artigo 268 transfere à Prefeitura o poder de definir, por decreto, critérios técnicos sem parâmetros legais objetivos, o que:

            1. amplia a margem de discricionariedade;
            2. dificulta o controle judicial;
            3. pode ferir o princípio da legalidade estrita.
            • Indeterminação da base da CIP

            A cobrança com base em um “módulo de 1.000 kWh” pode ser considerada desproporcional e sem vínculo real com o consumo do contribuinte.

            • Possível violação à anterioridade tributária

            Mudanças que aumentem a base de cálculo do IPTU só podem produzir efeitos no exercício seguinte.
            Já a CIP precisa cumprir:

            1. anterioridade anual
            2. anterioridade de 90 dias (nonagesimal)

            Caso o município descumpra esses prazos, a cobrança poderá ser contestada.

            O texto agora segue para sanção do prefeito Evandro Leitão.

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