Município é condenado após criança fugir de creche: falha no dever de guarda e vigilância

Tribunal fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais aos pais e ao menino
Criança caminhando sozinha em rua
Foto: Magnific

O TJSP manteve a responsabilização de um município após uma criança fugir de uma creche municipal. O menino se afastou durante o lanche e foi encontrado fora da unidade, na presença de pessoas desconhecidas. A indenização por danos morais aos pais e à criança foi fixada em R$ 30 mil.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão que responsabilizou um município após uma criança fugir de uma creche municipal.

O caso foi julgado em recurso contra decisão da 2ª Vara de Casa Branca. A indenização por danos morais, devida aos pais e ao próprio menino, foi fixada em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a criança se afastou dos demais alunos durante o horário do lanche. Os funcionários só perceberam o desaparecimento no retorno à sala de aula.

O menino foi localizado algum tempo depois, fora das dependências da creche, na presença de pessoas desconhecidas.

Dever de cuidado

Para o TJSP, houve falha no dever de guarda e vigilância da instituição.

O relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou que é legítima a expectativa dos pais de que a creche cuide da integridade de crianças pequenas, sem submetê-las a riscos indevidos.

Segundo o magistrado, ao deixar o filho na unidade, os responsáveis confiam que a instituição irá protegê-lo e impedir situações como a circulação desacompanhada fora do ambiente escolar.

Sofrimento dos pais e da criança

A decisão também considerou o sofrimento enfrentado pelos pais, que foram avisados do desaparecimento, e pela própria criança, localizada em ambiente externo, cercada por pessoas desconhecidas e longe de um local familiar.

Para o colegiado, a situação ultrapassou mero aborrecimento e justificou a reparação por danos morais.

Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior. A decisão foi unânime.

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