Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor de forma provisória em 1º de maio de 2026, inaugurando uma nova fase no comércio entre os dois blocos. A aplicação inicial foi confirmada pela Comissão Europeia e pelo governo brasileiro e já começou a produzir efeitos sobre tarifas e regras de acesso ao mercado.
Para os produtores brasileiros, a mudança abre um cenário de mais oportunidades para exportação, mas também de maior concorrência com produtos europeus no mercado interno. A avaliação é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que acompanha o tema e tem orientado o setor agropecuário sobre os efeitos práticos do tratado.
A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, resume o tamanho da mudança: “É o maior acordo já negociado pelo Mercosul e ele muda completamente a forma como o Brasil se relaciona comercialmente com os países da União Europeia. Os impactos para o agro brasileiro são enormes. De um lado, um leque de oportunidades para o aumento das exportações e, de outro, desafios decorrentes da maior exposição aos produtos europeus”.
O que começa a mudar agora
O acordo prevê redução gradual de tarifas de importação entre os dois blocos. Segundo a CNA, a União Europeia deverá eliminar tarifas para cerca de 93% dos produtos do Mercosul em até 10 anos, enquanto o Mercosul fará o mesmo para aproximadamente 91% dos produtos europeus em prazo que pode chegar a 15 anos.
Já no primeiro ano de vigência provisória, cerca de 39% dos produtos agropecuários brasileiros exportados para a Europa passam a ter tarifa zero, especialmente em segmentos em que o Brasil já tem presença forte no comércio internacional. Isso tende a aumentar a competitividade do agro brasileiro no mercado europeu.
Na prática, isso pode significar:
- redução de custo para exportação de parte dos produtos brasileiros;
- ampliação de cotas em alguns segmentos;
- regras mais previsíveis para planejamento comercial;
- e melhores condições de acesso a um dos maiores mercados consumidores do mundo.
Nem tudo é abertura imediata
Apesar do avanço, o acordo não elimina as tarifas de uma vez. Cada produto tem um cronograma específico, e setores considerados mais sensíveis contam com períodos de transição, cotas e salvaguardas para evitar uma abertura abrupta. Isso vale tanto para o lado europeu quanto para o lado sul-americano.
Também é importante destacar que nem todos os produtos estão no mesmo nível de liberalização, e alguns receberam tratamento especial. Por isso, a própria CNA recomenda que produtores e exportadores consultem as ferramentas específicas de simulação e confirmem com seus parceiros comerciais e autoridades aduaneiras as condições aplicáveis a cada mercadoria.
Acesso ao mercado não significa exportação automática
Um dos pontos centrais para os produtores é entender que tarifa menor não significa exportação automática. O acordo melhora as condições comerciais, mas não elimina as exigências sanitárias, fitossanitárias, técnicas e ambientais da União Europeia.
Isso quer dizer que o produtor brasileiro pode até encontrar uma tarifa reduzida ou zerada, mas ainda assim precisar cumprir todas as exigências regulatórias europeias para ter acesso real ao mercado. A UE mantém padrões rigorosos de higiene, resíduos, rastreabilidade e habilitação de estabelecimentos exportadores.
Em outras palavras: o acordo facilita o comércio, mas não substitui a necessidade de adequação sanitária e documental.
O que muda para o mercado interno
Se de um lado o agro brasileiro ganha espaço para exportar mais, de outro o acordo também abre caminho para a entrada gradual de produtos europeus no Mercosul com tarifas menores. Isso amplia a concorrência e pode pressionar alguns setores internos a se adaptar mais rapidamente.
Para amenizar esse impacto, o tratado prevê mecanismos de defesa comercial, como salvaguardas bilaterais, que permitem suspender temporariamente benefícios tarifários quando houver aumento repentino das importações com risco de prejuízo relevante à produção doméstica. No Brasil, esse instrumento foi regulamentado pelo Decreto nº 12.866/2026, segundo a CNA.
Pequenos e médios produtores também podem ganhar
Embora o debate costume se concentrar em grandes exportadores, a CNA destaca que pequenos e médios produtores também podem se beneficiar, especialmente por meio de cooperativas, agroindústrias exportadoras e valorização de produtos regionais.
Mas o aproveitamento dessas oportunidades dependerá de fatores como:
- produtividade;
- escala;
- assistência técnica;
- acesso a crédito;
- rastreabilidade;
- e capacidade de cumprir os padrões exigidos pelo mercado europeu.
Por que a vigência ainda é provisória
Embora o acordo já esteja em aplicação, ele ainda não completou todo o seu percurso político. A parte comercial começou a valer provisoriamente antes da ratificação final de todos os parlamentos nacionais da União Europeia. Isso foi possível porque houve divisão do tratado em dois instrumentos: um comercial interino e outro mais amplo, que inclui cooperação política, ambiental e institucional.
A entrada em vigor definitiva ainda depende de etapas legislativas no bloco europeu. Por isso, o momento atual é de implementação inicial, mas já com efeitos concretos sobre tarifas e comércio.
O desafio agora é transformar acordo em resultado
Para o produtor brasileiro, o acordo representa menos uma promessa abstrata e mais uma mudança concreta nas condições de comércio com a Europa. Mas o resultado prático não será automático.
O cenário que se abre combina mais acesso a mercado, mais previsibilidade e mais concorrência. Quem estiver mais preparado em termos de sanidade, documentação, organização produtiva e estratégia comercial tende a aproveitar melhor essa nova fase.
No campo, o efeito do acordo não será medido apenas pela queda de tarifas. Ele dependerá da capacidade de cada segmento de transformar essa abertura comercial em exportação efetiva, renda e competitividade.