O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade que os honorários advocatícios destacados em precatórios com múltiplos beneficiários devem ser pagos de forma individualizada, sem necessidade de adesão conjunta entre advogado e cliente.
A deliberação foi tomada na 11ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto, em resposta à Consulta n. 0007361-92.2023.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Marcello Terto.
Resolução reforça separação patrimonial e prerrogativas da advocacia
Segundo Terto, a exigência de adesão conjunta para acordos de precatórios entre o credor principal (cliente) e o titular dos honorários (advogado) viola o que determina a Resolução CNJ n. 303/2019, que regulamenta a gestão dos precatórios no país.
A norma já prevê que, quando houver mais de um beneficiário, os valores devem ser liberados separadamente, assegurando a autonomia dos honorários contratuais.
“O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores independentemente da vontade do cliente”, destacou o relator, ao reforçar que os honorários possuem natureza alimentar e jurídica própria, reconhecida pela Súmula Vinculante n. 47 do STF e pelo Estatuto da Advocacia.
Exigência conjunta é inconstitucional e compromete segurança jurídica
O conselheiro Marcello Terto também alertou que condicionar o pagamento dos honorários à manifestação conjunta entre advogado e cliente afronta princípios constitucionais como legalidade, eficiência, segurança jurídica e livre exercício da profissão.
Ele argumentou que a Constituição Federal permite a celebração de acordos “com os credores”, sem exigir consentimento mútuo entre cotitulares do crédito. Para o conselheiro, vincular os honorários ao crédito do cliente desrespeita a separação patrimonial e pode comprometer a efetividade da Justiça.
Tribunais devem respeitar autonomia do advogado
Na prática, a decisão do CNJ impede que tribunais ou entes públicos exijam a adesão simultânea de cliente e advogado para homologar acordos diretos de precatórios. O relator afirmou que qualquer cláusula que condicione o recebimento dos honorários à anuência do credor principal é inadmissível.
“Os créditos destacados devem ser tratados de forma independente, e os entes públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, evitando criar obstáculos administrativos não previstos em lei ou resolução”, concluiu.
Transparência e eficiência nos pagamentos
A medida visa garantir celeridade, transparência e justiça na quitação dos precatórios, evitando atrasos causados por entraves administrativos desnecessários. Também fortalece a atuação profissional dos advogados, permitindo que negociem seus honorários com independência, mesmo em cenários de acordos parciais ou litigiosos.