WhatsApp aparece em 37% das ações analisadas sobre assédio eleitoral no trabalho

Pesquisa da Justiça do Trabalho aponta avanço das pressões para o ambiente digital; no Ceará, TRT-CE mantém canais para denúncias de coação, ameaça ou constrangimento para influenciar o voto
Celular mostrando apps do Facebook, Instagram e WhatsApp
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

WhatsApp aparece em 37% das ações analisadas detalhadamente sobre assédio eleitoral no trabalho. Pesquisa mostra que pressões para influenciar trabalhadores também alcançam mensagens, grupos e redes sociais. No Ceará, vítimas podem denunciar casos à Ouvidoria e à Ouvidoria da Mulher do TRT-CE.

O WhatsApp aparece entre os meios digitais mais citados em processos sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, segundo novos dados divulgados pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A plataforma foi mencionada em 37% das ações examinadas detalhadamente pela pesquisa.

O levantamento considerou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025. Além do WhatsApp, as redes sociais foram citadas em 14,5% das ações analisadas.

Os dados chamam atenção para uma característica do assédio eleitoral no ambiente de trabalho: a pressão sobre o trabalhador pode ultrapassar o espaço físico da empresa e chegar a mensagens privadas, grupos de WhatsApp e redes sociais.

Nessas situações, ferramentas utilizadas para a comunicação cotidiana podem servir como meio para coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinados a interferir na escolha eleitoral ou na manifestação política do trabalhador.

Casos podem envolver mais de um acusado

A pesquisa também trabalhou com uma amostra quantitativa mais ampla, formada por 688 processos analisados até junho de 2026. Nesse conjunto, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus apontados como possíveis responsáveis pela prática de assédio eleitoral.

A Justiça do Trabalho possui regras específicas para o tratamento de processos relacionados ao tema. Em 2026, o CSJT atualizou a Resolução nº 355/2023, que regulamenta procedimentos administrativos relativos às ações judiciais envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho. Jus Laboris

Ceará participa de pacto contra assédio eleitoral

No Ceará, instituições do sistema de Justiça assinaram, em 17 de setembro, o Pacto contra o Assédio Eleitoral. A iniciativa reúne o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Ceará, defensorias públicas e outras instituições.

Segundo o TRT-CE, o pacto busca fortalecer a prevenção ao assédio eleitoral e assegurar a liberdade de consciência, a livre escolha política e o exercício do voto sem coação, especialmente nas relações de trabalho. A ação integra a mobilização nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, liderada pelo TST.

O assédio eleitoral no trabalho pode envolver situações como pressão, coação, humilhação ou promessa de vantagens para tentar influenciar o apoio, a manifestação política ou o voto do trabalhador. TRT 7ª Região

Como denunciar no Ceará

O TRT-CE recebe denúncias de assédio eleitoral por meio da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher. Entre as situações que podem ser comunicadas estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e constrangimento destinados a influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores.

Serviço – Denúncias ao TRT-CE

Telefone: (85) 3388-9308
E-mail: ouvidoria@trt7.jus.br
Atendimento presencial: Rua Desembargador Leite Albuquerque, 1077, Mezanino, Anexo I, Aldeota, Fortaleza, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 15h30.
Canal de denúncias de assédio eleitoral do TRT-CE: clique aqui.

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