Uber é condenada após passageiro esquecer celular em corrida em Fortaleza

Empresa terá de pagar mais de R$ 2 mil pelo aparelho e R$ 5 mil por danos morais
homem-usando-o-celular-enquanto-estiver-dirigindo
Foto: Freepik

O TJCE manteve a condenação da Uber após um passageiro não recuperar um celular esquecido durante uma corrida. A empresa deverá pagar R$ 2.019,99 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O Tribunal entendeu que a plataforma não precisa garantir a recuperação do objeto, mas deve oferecer suporte efetivo ao usuário.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a um passageiro que não conseguiu recuperar um celular esquecido em um veículo utilizado em corrida solicitada pelo aplicativo.

O colegiado entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e deve oferecer suporte efetivo ao consumidor diante de problemas ocorridos durante ou após a corrida.

Com a decisão, foram mantidos o ressarcimento de R$ 2.019,99, correspondente ao valor do aparelho, e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. O relator do recurso foi o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho.

Passageiro tentou recuperar celular

Segundo os autos, o passageiro solicitou uma corrida pelo aplicativo em 2 de fevereiro de 2025, em Fortaleza. Depois de chegar ao destino, percebeu que havia deixado no veículo um celular avaliado em R$ 2.019,99.

O consumidor utilizou os canais disponibilizados pela plataforma para tentar recuperar o aparelho, mas não conseguiu solucionar o problema. Diante disso, entrou com uma ação pedindo a devolução do celular ou o ressarcimento do valor, além de indenização por danos morais.

Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral considerou que houve falha na prestação do serviço e condenou a Uber ao pagamento dos danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Uber alegou ser apenas intermediadora

Ao recorrer ao TJCE, a empresa sustentou, entre outros argumentos, que não deveria responder pela demanda porque atuaria apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros. Também alegou não haver provas suficientes para responsabilizá-la pelo extravio do celular.

No julgamento, o relator afastou esses argumentos. Segundo o desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, a empresa integra a cadeia de fornecimento porque disponibiliza a plataforma digital, organiza a contratação das corridas, mantém canais de atendimento e obtém proveito econômico das viagens.

O colegiado considerou ainda que a natureza da relação entre a plataforma e o motorista não elimina a responsabilidade da empresa por falhas relacionadas ao serviço oferecido ao consumidor.

Tribunal aponta falha no suporte ao passageiro

Um dos principais pontos do julgamento foi a distinção entre a obrigação de recuperar o objeto e o dever de prestar assistência ao usuário.

De acordo com o relator, não se exige que a plataforma garanta a localização de todo objeto esquecido em um veículo. O que se espera é uma atuação efetiva e compatível com o suporte disponibilizado aos consumidores.

No caso analisado, a documentação indicou que o motorista chegou a ser contatado, mas não respondeu à solicitação. Mesmo assim, não houve uma solução administrativa considerada eficaz para o passageiro.

Para o desembargador, a situação foi além de um transtorno comum. “A privação de bem de uso pessoal relevante e a ausência de resposta administrativa efetiva extrapolaram o mero dissabor cotidiano decorrente de uma perda patrimonial”, registrou no voto.

Com esse entendimento, os integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado mantiveram integralmente a condenação da empresa.

Processo nº 3003126-75.2025.8.06.0167.

Veja também