Planos de saúde podem ser obrigados a custear musicoterapia para pessoas com autismo

Tema repetitivo analisará quando a cobertura é obrigatória diante de prescrição médica e negativa baseada no rol da ANS; recursos sobre a mesma questão foram suspensos.
Menina toca xilofone ao lado de mulher
Foto: Magnific

STJ julgará cobertura de musicoterapia para pessoas com TEA. Recursos sobre a mesma controvérsia foram suspensos. A decisão definitiva ainda não tem data.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se os planos de saúde são obrigados a custear musicoterapia prescrita a beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA). A controvérsia foi cadastrada como Tema Repetitivo 1.463 e será julgada pela Segunda Seção da Corte.

Foram selecionados como representativos os Recursos Especiais 2.242.804 e 2.129.469, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Ainda não há uma decisão definitiva sobre a cobertura nem data informada para o julgamento do mérito.

O que será decidido

O STJ deverá esclarecer em quais situações a operadora precisa pagar a musicoterapia indicada pelo médico quando nega o procedimento com o argumento de que ele não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que não foram atendidos os requisitos legais para cobertura fora do rol.

A discussão será feita à luz da Lei dos Planos de Saúde. Desde 2022, a legislação estabelece critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos na lista da ANS, como a existência de comprovação científica de eficácia ou de recomendação por órgãos técnicos reconhecidos.

Recursos semelhantes foram suspensos

Ao afetar o tema, a Segunda Seção determinou a suspensão, nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma questão jurídica. A paralisação não alcança automaticamente toda ação em andamento, mas os recursos especificados na decisão de afetação.

Segundo o relator, a multiplicidade de processos exige uma resposta uniforme. A futura tese deverá orientar juízes e tribunais em casos semelhantes, reduzindo decisões diferentes sobre a mesma obrigação contratual.

Impacto para famílias e operadoras

A musicoterapia utiliza música e seus elementos em uma intervenção conduzida por profissional habilitado. Em processos judiciais, famílias de pessoas com TEA costumam pedir que o tratamento prescrito seja incluído na cobertura multidisciplinar, enquanto operadoras questionam sua obrigatoriedade fora das regras assistenciais aplicáveis.

Até que o STJ julgue o mérito, não existe uma regra nova garantindo ou afastando automaticamente o custeio. Pedidos urgentes e situações concretas continuam sujeitos à análise judicial, conforme o alcance da suspensão e as provas apresentadas em cada processo.

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