Uma auxiliar de higienização de um hospital público de Porto Alegre (RS), demitida por justa causa após apresentar um atestado médico adulterado, não terá direito ao pagamento de férias e 13º salário proporcionais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso envolve uma ex-funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Depois de dois anos de trabalho, ela apresentou um atestado médico por uma lesão na mão. No documento, a orientação de repouso por três dias estava escrita com grafia diferente do restante do texto.
O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento havia sido falsificado. A trabalhadora atribuiu a alteração à irmã, mas acabou dispensada por justa causa por ato de improbidade. Segundo o processo, ela já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas.
Justa causa foi mantida pela Justiça
A trabalhadora entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa e obter indenização por danos morais. Alegou que a comissão responsável pela apuração não havia comprovado quem realizou a adulteração do atestado.
A demissão, porém, foi considerada válida tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Os julgadores entenderam que o documento apresentado era falso.
Apesar de manter a justa causa, o TRT-4 determinou que o hospital pagasse à ex-funcionária férias e 13º salário proporcionais. Foi contra essa parte da decisão que o hospital recorreu ao TST.
TST afasta pagamento de férias e 13º proporcionais
Relator do caso, o ministro Amaury Rodrigues ressaltou que a Lei 4.090/1962, que disciplina o 13º salário, prevê a parcela proporcional na hipótese de dispensa sem justa causa. Por isso, segundo o entendimento adotado pela Primeira Turma, o benefício não é devido quando o contrato termina em razão de falta grave do empregado.
Em relação às férias, o ministro observou que, mesmo depois da ratificação pelo Brasil da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), prevalece atualmente no TST o entendimento de que o trabalhador dispensado por justa causa não recebe férias proporcionais.
A posição também está prevista na Súmula 171 do TST, que exclui expressamente a dispensa por justa causa das hipóteses em que são devidas férias proporcionais.
Tema ainda será uniformizado pelo TST
Apesar de a decisão da Primeira Turma ter sido unânime, o próprio julgamento registrou que existe divergência entre turmas do TST sobre o pagamento dessas parcelas em casos de justa causa.
A questão será analisada pelo Tribunal no Tema 96 dos recursos repetitivos, procedimento destinado a uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a matéria. Ainda não há data definida para esse julgamento.
Isso significa que a decisão no caso da auxiliar não deve ser interpretada, isoladamente, como a definição final de uma nova regra nacional. O julgamento do Tema 96 é que deverá estabelecer a orientação a ser observada nos processos semelhantes.
O processo é o RRAg-20799-84.2017.5.04.0017.