O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.537.713, classificado como Tema 1.412 da repercussão geral.
A decisão deverá orientar os demais processos que discutam a mesma questão em todo o país. O julgamento já teve as sustentações orais realizadas, mas ainda aguarda conclusão.
Caso começou após ameaça em contexto comunitário
O processo teve origem em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do estado negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A Justiça mineira considerou que a Lei Maria da Penha se restringe aos casos ocorridos no ambiente doméstico ou familiar ou em uma relação afetiva. O processo foi, então, encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF. O órgão sustenta que limitar a proteção aos vínculos expressamente mencionados na lei deixa mulheres desprotegidas diante de outras manifestações de violência motivadas pelo gênero.
O processo tramita em segredo de Justiça. Por isso, a identidade das partes e detalhes que poderiam identificá-las não foram divulgados.
Medidas protetivas estão no centro da discussão
O julgamento não trata simplesmente da aplicação automática de toda a Lei Maria da Penha a qualquer conflito envolvendo uma mulher.
A questão submetida ao STF está concentrada no alcance dos instrumentos de proteção diante de ameaças ou atos de violência baseados no gênero, ainda que ocorram fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.
Se a interpretação mais ampla prevalecer, medidas protetivas poderão ser adotadas, conforme as circunstâncias de cada caso, em situações ocorridas em espaços públicos, ambientes profissionais, instituições, comunidades ou meios digitais.
Continuará sendo necessário demonstrar que a conduta está relacionada à condição de gênero da vítima. Uma desavença comum, sem esse componente, não passará automaticamente a ser abrangida pela legislação.
Tratados internacionais fundamentam recurso
O Ministério Público argumenta que a interpretação restritiva contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará.
O tratado determina que os países adotem medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Para o MP-MG, essa obrigação não está limitada ao ambiente doméstico.
Relator do recurso, o ministro Edson Fachin considerou que a discussão possui relevância jurídica e social e ultrapassa os interesses das partes. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.
União defende preservação do alcance atual
Durante as sustentações orais, entidades admitidas no processo defenderam que a violência de gênero também ocorre em ambientes públicos, profissionais, institucionais e digitais.
A União apresentou entendimento diferente. Segundo a Advocacia-Geral da União, a Lei Maria da Penha foi criada especificamente para enfrentar a violência doméstica e familiar.
A AGU argumentou que uma ampliação poderia afetar a especialização e a capacidade de atendimento da rede estruturada para essas situações.
Essas manifestações representam as posições apresentadas no processo. Caberá aos ministros definir qual interpretação é compatível com a Constituição, a legislação brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.
Decisão terá alcance nacional
O Tema 1.412 possui repercussão geral. Isso significa que a tese aprovada pelo STF deverá ser observada por juízes e tribunais nos processos semelhantes.
Uma decisão favorável à ampliação poderá facilitar o acesso a medidas protetivas em casos de violência de gênero praticada por colegas de trabalho, vizinhos, integrantes de instituições ou pessoas sem relação afetiva com a vítima.
Caso prevaleça a interpretação restritiva, essas situações continuarão submetidas aos instrumentos gerais previstos na legislação penal e processual, sem a aplicação das medidas específicas da Lei Maria da Penha.
O processo foi incluído no calendário do STF para 3 de agosto de 2026. Até a conclusão desta apuração, porém, não havia resultado definitivo registrado na página do Tema 1.412. A situação deve ser conferida novamente antes da publicação.