INSS pode revisar benefício por incapacidade concedido pela Justiça, decide STJ

Tese repetitiva permite cancelamento administrativo depois de perícia médica, mas exige notificação e oportunidade de defesa antes da interrupção do pagamento
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Foto: INSS/Divulgação

O INSS pode revisar benefício concedido judicialmente. O cancelamento exige perícia, notificação e direito de defesa. A tese foi fixada pelo STJ em recurso repetitivo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar e cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado.

A autorização foi reconhecida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.157.

De acordo com a tese, o INSS não precisa apresentar uma nova ação judicial para realizar a revisão. Qualquer cancelamento, entretanto, deverá ser precedido de perícia médica e respeitar o devido processo administrativo.

Cancelamento não pode ser automático

A decisão não permite que o INSS interrompa o pagamento apenas porque decidiu revisar o benefício.

Antes da cessação, o segurado precisa ser notificado, submetido à avaliação médica e ter a oportunidade de apresentar defesa e documentos sobre sua condição.

O entendimento alcança benefícios cuja manutenção depende da continuidade da incapacidade. Segundo o STJ, a legislação impõe ao INSS o dever de verificar periodicamente se permanecem as condições que justificaram a concessão.

A revisão poderá envolver exame presencial, telemedicina ou análise documental, conforme as possibilidades previstas na legislação e as circunstâncias do procedimento.

Decisão judicial continua válida para o período reconhecido

O benefício discutido pode ter sido concedido após o segurado vencer uma ação contra o INSS. Mesmo assim, o STJ entendeu que a decisão judicial não torna imutável a situação de saúde do beneficiário.

Para o tribunal, a sentença reconhece a incapacidade demonstrada no processo e protege o pagamento correspondente àquele período. Uma alteração posterior da situação médica pode justificar nova avaliação administrativa.

Assim, a revisão não desfaz retroativamente a decisão judicial. Ela examina se a condição necessária à continuidade do benefício ainda está presente.

INSS não precisa ajuizar ação revisional

A principal controvérsia julgada pelo STJ era saber se a Previdência precisaria retornar à Justiça para pedir autorização antes de cancelar o benefício.

A Primeira Seção concluiu que o procedimento administrativo é autônomo. Depois da avaliação médica e da observância das garantias do segurado, o INSS poderá decidir sobre a continuidade do pagamento sem ajuizar ação revisional.

O cancelamento somente será válido, segundo a tese, quando o processo administrativo cumprir as exigências legais. A ausência de perícia, notificação ou oportunidade de defesa poderá ser questionada.

Segurado deve comparecer à perícia

A convocação para uma nova avaliação não significa que o benefício já foi cancelado. O segurado deve acompanhar as comunicações do INSS, comparecer na data indicada e apresentar laudos, exames, receitas e outros documentos médicos atualizados.

A falta injustificada à perícia pode produzir consequências administrativas. Por isso, eventuais problemas para comparecer ou apresentar documentos devem ser comunicados pelos canais oficiais.

Caso o INSS decida pela cessação, o beneficiário deverá receber a comunicação do resultado e dos fundamentos adotados. A regularidade da decisão poderá ser discutida administrativamente ou judicialmente, conforme o caso.

Tese deverá orientar processos semelhantes

O entendimento foi fixado sob o rito dos recursos repetitivos nos Recursos Especiais nº 1.985.189 e 1.985.190.

Isso significa que a tese constitui precedente qualificado e deverá orientar tribunais e juízes na análise de processos que discutam a mesma questão jurídica.

O julgamento ocorreu em 7 de maio de 2026, e os acórdãos foram publicados em 6 de julho. A comunicação oficial do resultado foi divulgada pelo STJ em 31 de julho.

Decisão não elimina direitos do beneficiário

O STJ considerou que a revisão periódica busca verificar a permanência da incapacidade e contribuir para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Essa avaliação institucional não elimina a natureza alimentar do benefício nem autoriza a administração a ignorar as garantias do segurado.

Na prática, o resultado dependerá das condições médicas verificadas na nova perícia e das provas apresentadas no procedimento administrativo. A tese define a possibilidade jurídica da revisão, mas não determina o cancelamento de todos os benefícios concedidos pela Justiça.

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