O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as sessões presenciais do Plenário, com uma pauta que inclui temas trabalhistas, tributários, ambientais e de proteção às mulheres e às pessoas com deficiência.
Entre os processos de maior impacto está o Recurso Extraordinário nº 1.446.336, que discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas administradoras das plataformas digitais.
O julgamento está previsto para o fim de agosto. Como o recurso possui repercussão geral reconhecida, a conclusão deverá orientar os demais processos que discutam a mesma questão jurídica.
STF decidirá quais critérios caracterizam o vínculo
A controvérsia está registrada como Tema 1.291 da repercussão geral.
O STF deverá examinar se o trabalho intermediado por uma plataforma digital reúne os elementos necessários para a configuração de uma relação de emprego e quais critérios devem ser considerados nessa avaliação.
Pela legislação trabalhista, o reconhecimento do vínculo normalmente depende da presença de requisitos como prestação pessoal do serviço, remuneração, habitualidade e subordinação.
A discussão é saber como esses elementos devem ser interpretados em um modelo no qual o trabalhador utiliza um aplicativo, escolhe quando acessar a plataforma e recebe as ofertas de viagens por meio de sistemas automatizados.
Uber contesta decisão da Justiça do Trabalho
O recurso foi apresentado pela Uber contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a plataforma.
A empresa sustenta que atua como intermediadora tecnológica e que os motoristas possuem autonomia para determinar dias, horários e quantidade de trabalho.
Os argumentos pertencem à defesa da plataforma e ainda serão examinados definitivamente pelo Supremo.
Em sentido contrário, trabalhadores e entidades ligadas à área trabalhista afirmam que o gerenciamento por algoritmos, a definição das condições do serviço e os mecanismos de avaliação podem representar formas contemporâneas de controle e subordinação.
Julgamento também envolve competência da Justiça do Trabalho
Além de examinar a existência ou não do vínculo no caso concreto, o STF poderá definir qual ramo do Judiciário deve analisar determinadas disputas entre prestadores de serviços e plataformas digitais.
A competência da Justiça do Trabalho está prevista na Constituição para controvérsias decorrentes das relações de trabalho. As plataformas, porém, costumam sustentar que seus contratos possuem natureza civil ou comercial.
A definição desse ponto poderá afetar não apenas motoristas, mas outras atividades intermediadas por aplicativos, conforme o alcance da tese que vier a ser aprovada.
Decisão terá repercussão geral
O reconhecimento da repercussão geral significa que o STF identificou relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes do processo.
Depois do julgamento, a tese deverá ser observada pelos tribunais em casos semelhantes. Processos suspensos poderão voltar a tramitar com a aplicação do entendimento definido pelo Supremo.
Isso não significa necessariamente que todos os trabalhadores de plataformas receberão a mesma decisão. O resultado de cada ação ainda poderá depender das provas sobre a forma como o serviço foi realizado e do alcance exato da tese.
Julgamento foi precedido de audiência pública
O STF realizou audiência pública para ouvir trabalhadores, empresas, pesquisadores, integrantes do poder público e representantes de diferentes instituições.
A audiência buscou reunir informações sobre o funcionamento das plataformas, a gestão por algoritmos, a autonomia dos profissionais e os possíveis efeitos econômicos e sociais da decisão.
As manifestações apresentadas não vinculam os ministros. Elas funcionam como elementos técnicos para a compreensão da controvérsia.
Pauta pode sofrer alterações
A inclusão do recurso no calendário não garante que o julgamento será concluído na data inicialmente prevista.
O processo poderá ser adiado, retirado de pauta ou interrompido por pedido de vista. Também é possível que a análise comece em uma sessão e seja concluída posteriormente.
Por isso, a reportagem definitiva deverá confirmar no calendário oficial do STF se o recurso continua pautado antes da publicação de uma chamada com data específica.
Outros temas serão analisados em agosto
A pauta do mês também inclui ações sobre os critérios de isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência e o alcance da Lei Maria da Penha em situações que não envolvam relação doméstica, familiar ou afetiva.
Há ainda processos relacionados a tributos, licenciamento ambiental, mineração em terras indígenas e políticas públicas estaduais.
A retomada ocorre paralelamente à reabertura das atividades de outros tribunais. No STJ, os prazos processuais civis voltam a correr nesta segunda-feira após a suspensão durante as férias coletivas de julho.