A Norma Regulamentadora nº 1 continua em vigor, mas as empresas não poderão ser multadas, por 90 dias, com base nos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, em ação que questiona trechos da NR-1 alterados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para tentativa de conciliação entre governo, setor produtivo e demais envolvidos.
Na prática, o STF não derrubou a NR-1 nem afastou a importância da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho. O que foi suspenso é a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos pontos da norma que tratam dos fatores de risco psicossociais.
O que são riscos psicossociais
Os riscos psicossociais estão ligados à forma como o trabalho é organizado e às condições que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entram nesse debate temas como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, assédio, violência no ambiente profissional, falta de apoio, jornadas extenuantes, pressão constante e outros fatores capazes de gerar adoecimento psicológico.
A atualização da NR-1 passou a exigir que esses riscos fossem considerados no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas.
Por que o STF suspendeu as sanções
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que a norma, na forma atual, não apresenta critérios suficientemente objetivos para permitir a aplicação de penalidades.
A preocupação do STF é que conceitos abertos e pouco definidos possam gerar insegurança jurídica para empregadores e fiscalizadores. Para o ministro, antes de aplicar multas, é necessário que as empresas saibam de forma clara quais condutas são exigidas, quais procedimentos devem ser adotados e quais parâmetros serão usados pela fiscalização.
A decisão reconhece a relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considera que a aplicação de sanções exige maior densidade normativa, ou seja, regras mais precisas e objetivas.
O que muda para as empresas
Com a decisão, ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e demais penalidades baseadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
Também ficam suspensas eventuais sanções já aplicadas com esse fundamento enquanto durar o período de conciliação.
Isso não significa, porém, que as empresas estejam liberadas para ignorar o tema. A NR-1 continua valendo como diretriz preventiva, e a fiscalização poderá seguir orientando, recomendando medidas e acompanhando o cumprimento das regras.
Em outras palavras: a obrigação de cuidar do ambiente de trabalho permanece, mas a punição administrativa baseada nesses pontos específicos fica temporariamente suspensa.
Conciliação deve buscar regras mais claras
O caso foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, que terá 90 dias para conduzir as tratativas.
O objetivo é buscar uma solução que torne as regras mais objetivas, especialmente quanto à forma de identificar, avaliar, prevenir e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O ministro também pediu informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre critérios e procedimentos de fiscalização da NR-1 e da NR-17, principalmente em relação à metodologia usada para identificar irregularidades e aplicar sanções.
Como fica a NR-1 agora
A NR-1 fica em uma situação intermediária.
A norma continua vigente, e os riscos psicossociais seguem reconhecidos como tema relevante de saúde e segurança no trabalho. As empresas devem manter ações preventivas, revisar seus programas internos e observar as diretrizes de proteção à saúde mental dos trabalhadores.
O que está suspenso é o efeito punitivo dos dispositivos questionados. Durante 90 dias, não poderão ser aplicadas multas ou sanções administrativas com base nesses pontos, até que haja maior clareza sobre os critérios de fiscalização.
A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF, que poderá confirmar, modificar ou derrubar a liminar.