Cláusula que reduzia folgas aos domingos para mulheres é anulada pelo TST

Corte entendeu que norma coletiva não pode afastar proteção específica prevista na CLT para trabalhadoras
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Foto: Magnific

O TST manteve a anulação de cláusula coletiva que previa folga aos domingos apenas uma vez a cada três semanas para homens e mulheres. A Corte entendeu que a regra violava a CLT, que garante às trabalhadoras descanso dominical pelo menos uma vez a cada 15 dias. Para o tribunal, a negociação coletiva não pode afastar proteção legal específica ao trabalho da mulher.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a anulação de uma cláusula de convenção coletiva que reduzia a frequência das folgas aos domingos para mulheres.

A cláusula fazia parte da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte. O texto previa que todos os empregados da categoria, homens e mulheres, teriam folga aos domingos pelo menos uma vez a cada três semanas.

Para o TST, a regra contrariava a Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê proteção específica para as trabalhadoras. Pela CLT, a escala de trabalho das mulheres deve ser organizada de forma que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada 15 dias.

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a cláusula firmada entre os sindicatos patronal e profissional da categoria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, já havia considerado a regra inválida por entender que ela retirava uma proteção legal assegurada às mulheres. O sindicato patronal recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida.

Proteção ao trabalho da mulher

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência do TST reconhece a validade do artigo 386 da CLT, que estabelece regra específica sobre o descanso dominical das mulheres.

Segundo o ministro, embora a Lei 10.101/2000 permita o funcionamento do comércio aos domingos e preveja folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas, essa regra geral não afasta a proteção mais favorável prevista na CLT para as trabalhadoras.

O relator também afirmou que o tratamento diferenciado busca enfrentar desigualdades históricas e a sobrecarga de responsabilidades atribuída às mulheres ao longo do tempo.

Negociação coletiva tem limites

O TST rejeitou o argumento de que a cláusula deveria ser validada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas situações.

Para o colegiado, a negociação coletiva não pode reduzir direitos considerados indisponíveis pela ordem jurídica. No caso, a proteção ao trabalho da mulher foi considerada parte desse núcleo de direitos que não pode ser afastado por acordo entre sindicatos.

A decisão foi unânime.

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