BPC: quem tem direito e como pedir o benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência

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Foto: Magnific

O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS e deve ser solicitado pelos canais oficiais do instituto. A orientação jurídica pode ajudar a evitar erros e facilitar o acesso ao direito assistencial.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC Loas, garante o pagamento de um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o benefício é voltado a pessoas de baixa renda e tem uma característica central: não exige contribuição prévia ao INSS.

Segundo o presidente da Comissão de Direito da Assistência Social da OAB-CE, George Ponte, essa é justamente uma das principais diferenças do benefício em relação a prestações previdenciárias tradicionais.

“O Benefício de Prestação Continuada traz uma previsão constitucional e é direcionado para duas categorias: o idoso, a partir de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência. O que existe em comum entre os dois benefícios é que, para o BPC LOAS, não há necessidade de contribuição para a Previdência Social”, explica.

Quem pode receber o BPC

O BPC é destinado a dois grupos:

  • idosos com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência, desde que também estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

De acordo com George Ponte, no caso do benefício voltado ao idoso, os dois requisitos principais são a idade mínima de 65 anos e a comprovação de baixa renda familiar.

Já no caso da pessoa com deficiência, além da situação econômica da família, também é necessária a comprovação da deficiência, dentro dos critérios exigidos para concessão do benefício.

Benefício assistencial, não aposentadoria

Embora seja pago pelo INSS, o BPC não é aposentadoria. Ele faz parte da política de assistência social e, por isso, não depende de tempo de contribuição nem de qualidade de segurado.

Na prática, isso significa que o benefício foi criado para atender pessoas que, mesmo sem histórico contributivo suficiente, precisam de proteção estatal para garantir um mínimo de subsistência.

Como solicitar

O pedido deve ser feito inicialmente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos canais oficiais de atendimento.

Segundo George Ponte, o requerimento pode ser apresentado de duas formas:

  • pelo telefone 135;
  • pela plataforma Gov.br.

“O requerimento pode ser realizado através do telefone 135 ou pela plataforma Gov.br. É importante destacar que tanto para o idoso quanto para o deficiente, a presença de um advogado especializado pode facilitar o recebimento do benefício, à luz da legislação”, orienta o presidente da Comissão.

Orientação jurídica pode evitar erros

A Comissão de Direito da Assistência Social da OAB-CE reforça que a busca por orientação adequada pode ser importante para evitar falhas no pedido, reunir corretamente a documentação e aumentar as chances de acesso ao benefício.

Em muitos casos, o problema não está apenas no direito material, mas em erros no processo de solicitação, falhas no preenchimento de informações ou dificuldade de demonstrar os requisitos exigidos.

Por isso, a avaliação é de que o acompanhamento especializado pode ajudar especialmente em casos mais sensíveis, como pedidos formulados por pessoas com deficiência ou famílias em situação de maior vulnerabilidade.

O que está em jogo

O BPC é uma das principais ferramentas de proteção social para pessoas de baixa renda em situação de fragilidade. Para idosos sem cobertura previdenciária e para pessoas com deficiência que enfrentam barreiras econômicas e sociais, o benefício pode representar a única fonte regular de renda.

Mais do que um repasse financeiro, trata-se de um direito assistencial voltado à garantia do mínimo existencial previsto na Constituição.

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