Associações empresariais são condenadas a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral

Entidades organizaram reunião às vésperas do segundo turno de 2022 para orientar empresários a influenciar o voto de seus trabalhadores
Cabine de votação nas eleições
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O TST condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral nas eleições de 2022. As entidades organizaram uma reunião para orientar empresários a pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato à Presidência. A indenização será destinada a entidades sem fins lucrativos e tem caráter pedagógico, segundo o ministro relator.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo em razão de assédio eleitoral. A decisão responsabiliza as entidades por orquestrar uma campanha para direcionar o voto de trabalhadores nas eleições presidenciais de 2022.

No centro da controvérsia está um encontro realizado em outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições, que reuniu dirigentes das entidades, vereadores, o comandante da Polícia Militar local, além de empresários e políticos da cidade de Caçador (SC).

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, o objetivo era estimular os empresários a pressionar seus empregados a votar no candidato à reeleição para a Presidência da República. Nos discursos, foram ditas frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”, parte de uma estratégia de vender um cenário de “fome e anarquia” caso a oposição vencesse.

A lógica era transferir aos trabalhadores a responsabilidade por esse suposto cenário caótico, que poderia ser evitado “desde que o colaborador seguisse a orientação política empresarial”. Um dos presidentes chegou a dizer que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios”. Outro reforçou que todo empresário deveria pedir o voto aos seus colaboradores, porque “para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição”.

Empresários alegaram liberdade de expressão

Em defesa, as associações não negaram a realização da reunião nem o conteúdo dos discursos. Sustentaram, porém, que exerciam o direito constitucional de expressão e de reunião, argumentando que o evento foi aberto ao público e realizado fora do ambiente de trabalho.

A tese foi acolhida tanto pela Vara do Trabalho de Caçador quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entenderam não haver caracterização de assédio eleitoral ou de coação ao voto dos trabalhadores.

O MPT recorreu ao TST.

TST reverte decisões anteriores

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, entendeu de forma diferente. Com base na gravação integral da própria reunião — juntada pelas empresas ao processo —, classificou a conduta das associações como “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”.

O relator destacou que, para caracterizar assédio eleitoral, “basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não”, e que “o poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais”.

Brandão também apontou que a prática viola a Resolução 23.735/2024 do TSE, que considera o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como ato ilícito trabalhista e abuso do poder econômico — além de contrariar os próprios estatutos das associações, que vedam sua utilização para finalidades político-partidárias.

R$ 600 mil e caráter pedagógico

A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada uma das três associações e para cada um de seus respectivos presidentes, totalizando R$ 600 mil. Os valores serão revertidos a órgão público ou entidade sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, a ser indicada pelo MPT.

O ministro ressaltou que a condenação tem também caráter pedagógico, e que esse tipo de conduta “não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário”. Para ele, o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas provoca “desequilíbrio na disputa livre” e coloca em risco “a própria existência do Estado Democrático de Direito”.

As associações condenadas são a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.

Processo: RR-809-24.2022.5.12.0013.

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