A proposta de atualização do Código Civil em discussão no Senado mantém entre seus pontos mais sensíveis a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários. Hoje, o Código Civil garante ao cônjuge essa condição, o que significa que ele não pode ser excluído da parte legítima da herança. No PL 4/2025, porém, a redação proposta passa a considerar como herdeiros necessários apenas descendentes e ascendentes, excluindo o cônjuge dessa proteção automática.
Na prática, a mudança altera a lógica da sucessão no país. Se o projeto for aprovado como está, o cônjuge sobrevivente deixará de ter direito obrigatório à parcela protegida da herança quando existirem filhos, netos, pais ou avós do falecido. Nesses casos, o recebimento de bens por herança dependerá, em grande medida, de previsão em testamento, o que amplia a necessidade de planejamento sucessório por parte dos casais.
O que muda em relação à regra atual
Pela regra atual, o cônjuge é herdeiro necessário e também pode concorrer na herança com descendentes ou ascendentes, a depender do regime de bens e das circunstâncias do caso. O projeto em debate no Senado muda esse desenho ao retirar o cônjuge do artigo que define os herdeiros necessários e ao reposicioná-lo na sucessão legítima depois de descendentes e ascendentes.
Isso significa que, na existência de filhos, netos, pais ou avós, o cônjuge sobrevivente não terá mais a mesma garantia automática de participação na herança. O texto discutido também caminha para extinguir a lógica atual de concorrência sucessória em hipóteses como a separação convencional de bens, tema que foi defendido por parte dos juristas ouvidos pela comissão temporária do Senado.
Meação continua, mas herança pode deixar de existir
Um ponto importante é que herança e meação não são a mesma coisa. Mesmo se a proposta avançar, o cônjuge sobrevivente continuará com o direito à meação sobre o patrimônio comum, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. O que muda é o direito sucessório sobre os bens deixados pelo falecido.
Em outras palavras: o parceiro sobrevivente mantém sua parte no patrimônio construído em comum, mas pode perder o direito de herdar os bens particulares do falecido quando houver descendentes ou ascendentes, salvo se houver disposição testamentária dentro dos limites legais.
Especialistas se dividem no Senado
O tema já foi debatido em audiências públicas da Comissão Temporária do Código Civil e expôs forte divergência entre civilistas. De um lado, juristas ligados à elaboração do anteprojeto defendem rever o que chamam de excesso de protagonismo do cônjuge na sucessão. De outro, especialistas alertam que a mudança pode fragilizar especialmente mulheres viúvas e aumentar a litigiosidade.
Em audiência no dia 26 de março, a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Luiza Maia Nevares, afirmou que retirar dos cônjuges o direito automático à herança prejudicará sobretudo mulheres que interromperam ou reduziram sua vida profissional para cuidar da família. Segundo ela, mecanismos compensatórios propostos no projeto não seriam suficientes para cobrir todos os casos.
Já o advogado Mário Luiz Delgado, que participou da elaboração do anteprojeto na parte sucessória, questionou o que chamou de “protagonismo do cônjuge” no sistema atual e defendeu a revisão das regras diante da transformação dos modelos familiares.
Senado diz que viúvos não ficariam “sem nada”
Em novembro de 2025, diante da repercussão do tema, o Senado publicou uma checagem para rebater a ideia de que o projeto deixaria viúvos e viúvas completamente desamparados. Segundo o material, a proposta prevê mecanismos como usufruto da moradia do casal e possibilidade de prestação compensatória fixada judicialmente quando o cônjuge tiver se dedicado à família em detrimento da vida profissional. O texto também ressalta que permanecem direitos como a pensão por morte no regime previdenciário, quando cabível.
Essas previsões, no entanto, não encerraram a controvérsia. Nas audiências mais recentes, participantes alertaram para risco de insegurança jurídica e aumento da judicialização se o tema não for melhor amadurecido antes da consolidação do texto final.
Projeto ainda está em tramitação e pode mudar
O PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, continua em tramitação no Senado e está sob análise da Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei nº 4, de 2025. O relator atual é o senador Veneziano Vital do Rêgo, e a proposta ainda pode sofrer alterações antes de eventual votação em plenário.
Por isso, embora a mudança esteja no texto em debate, ela ainda não está valendo. Mas o simples fato de ter avançado até aqui já acendeu o alerta em escritórios de família e sucessões, porque, se aprovada, exigirá dos casais uma postura muito mais ativa em planejamento sucessório, especialmente por meio de testamento e organização patrimonial prévia.
No centro da discussão está uma mudança de grande impacto: o que hoje é proteção legal automática ao cônjuge sobrevivente pode deixar de ser regra e passar a depender de organização prévia da própria família.