Advogadas trabalhistas vítimas de violência doméstica ou com medida protetiva a seu favor (ou em favor de seus dependentes) passarão a ter prioridade na participação em sessões de julgamento da Justiça do Trabalho, inclusive para realização de sustentação oral por meio remoto. A medida foi formalizada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026.
A nova regra também se aplica a advogadas que tenham dependentes com deficiência e às que estejam em período de amamentação. Segundo o ato, a medida busca assegurar condições adequadas para o exercício profissional em situações que demandam tratamento diferenciado, levando em conta a equidade de gênero, o acesso efetivo à Justiça, a Lei Maria da Penha e os princípios constitucionais de proteção à criança, à pessoa com deficiência e à maternidade.
Prioridade vale para a ordem da sustentação oral
Pelo texto, fica assegurada às advogadas enquadradas nas hipóteses previstas a possibilidade de realizar sustentação oral remotamente, além de obter prioridade na ordem das sustentações orais durante os julgamentos. O ato enumera expressamente as situações contempladas, incluindo violência doméstica, medidas protetivas, dependentes com deficiência e amamentação.
Na prática, a norma cria um mecanismo para reduzir barreiras que, em determinadas circunstâncias, podem dificultar ou até inviabilizar a atuação presencial da advogada, sobretudo quando há risco, vulnerabilidade familiar ou necessidade de cuidado contínuo.
Pedido deve ser feito com antecedência
Para ter acesso à preferência, a advogada deverá apresentar requerimento à Secretaria do órgão julgador com pelo menos cinco dias de antecedência da sessão, informando a condição que fundamenta o pedido. Uma vez deferido, o tribunal deverá adotar as providências necessárias para garantir a participação remota e a prioridade na ordem de realização da sustentação oral.
Medida amplia debate sobre condições reais de exercício da advocacia
O ato foi editado em um contexto de crescente discussão institucional sobre as condições concretas de exercício da advocacia por mulheres, especialmente em cenários de violência, maternidade e sobrecarga de cuidado.
Ao prever prioridade processual e possibilidade de sustentação remota, a Justiça do Trabalho passa a reconhecer que o acesso à tribuna e à participação plena em julgamentos nem sempre depende apenas da existência formal de prerrogativas, mas também da criação de condições materiais para que elas possam ser exercidas.