A sanção, em 31 de março de 2026, da nova legislação que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil marca um avanço relevante nas políticas de parentalidade e traz, ao mesmo tempo, impactos diretos para a gestão trabalhista e de benefícios nas empresas. A medida amplia direitos, fortalece o papel do pai no cuidado com os filhos e exige das organizações um olhar mais atento para planejamento e adaptação.
Atualmente fixada em cinco dias corridos, podendo chegar a 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade passará a ser ampliada de forma escalonada: 10 dias a partir de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A mudança representa um movimento gradual de equiparação às demandas de equilíbrio entre vida profissional e familiar.
O benefício será devido em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente, mantendo a responsabilidade das empresas pelo pagamento da remuneração durante o afastamento, com posterior reembolso pelo INSS. O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis meses, o que reforça a proteção financeira nesse período.
A norma estabelece que a licença não poderá ser fracionada, embora possa ser usufruída de forma contínua com as férias. Também prevê hipóteses de suspensão ou negativa do benefício, como em casos de violência doméstica, abandono material ou ausência de afastamento efetivo do trabalho. Por outro lado, amplia a proteção em situações específicas, como falecimento da mãe, guarda unilateral e casos envolvendo criança com deficiência, podendo, em determinadas circunstâncias, equiparar o período ao da licença-maternidade.
Outro ponto relevante é a ampliação do alcance da medida, que passa a incluir, além de empregados celetistas, trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. Soma-se a isso a garantia de estabilidade no emprego durante o período de licença e nos 30 dias subsequentes ao retorno.
Para as empresas que integram o Programa Empresa Cidadã, o cenário se torna ainda mais desafiador: os 15 dias adicionais já previstos passam a ser somados ao novo período legal, podendo resultar em até 35 dias de afastamento ao final da implementação.
Diante desse cenário, é fundamental acompanhar a regulamentação e revisar políticas internas, benefícios e práticas de gestão. A medida reflete uma mudança cultural e exigirá adaptação progressiva das organizações.
Advogado e Sócio da Área Trabalhista do HCLB Advogados.