O advogado tributarista Schubert Machado fez duras críticas, nesta sexta-feira (10), à proposta que trata do chamado “devedor contumaz”, durante palestra no Congresso Cearense de Direito Tributário Professor Hugo de Brito Machado, realizado em Fortaleza. Na avaliação dele, o modelo em discussão pode abrir espaço para restrições severas a contribuintes antes mesmo da conclusão de processos administrativos, com impacto sobre garantias constitucionais e sobre o próprio funcionamento das empresas.
Ao abordar o tema, Schubert questionou o contraste entre o nome atribuído ao projeto e o conteúdo das medidas. Ele recorreu à obra “1984”, de George Orwell, para sustentar que a nomenclatura pode sugerir proteção, quando, na prática, encobre instrumentos de punição. “E aqui nós temos agora o Código de Defesa do Contribuinte. Que maravilha! Agora nós temos um código de defesa do contribuinte. E o que é que tem nele? Devedor contumaz”, ironizou.
Crítica ao enquadramento do contribuinte
Um dos principais pontos da fala foi a crítica à criação de uma categoria especial para o contribuinte inadimplente reiterado. Para o tributarista, o problema não está apenas no combate à fraude, mas na possibilidade de o Estado passar a diferenciar contribuintes e retirar garantias de alguns deles com base nesse enquadramento.
Schubert associou esse movimento a uma lógica de exceção no tratamento jurídico. “Quando a gente admite uma divisão, uma especificação entre dois faltosos, ‘esse tem uma falta de dever, esse também tem uma falta de dever, mas a falta de dever desse é mais grave’, nós estamos no rumo da teoria do inimigo no direito penal”, afirmou.
Na sequência, ele fez um alerta político e institucional. “E aí nós estamos caminhando de novo para algum estado autoritário. E volte de novo a pergunta: nós temos um estado democrático de direito?”
Limites locais preocupam
Durante a palestra, Schubert também chamou atenção para o critério financeiro previsto para caracterização do devedor contumaz. Segundo ele, no âmbito federal a lei complementar trabalha com dívidas acima de R$ 15 milhões, mas estados e municípios poderão estabelecer parâmetros próprios.
Na avaliação do advogado, esse ponto pode ganhar efeitos mais amplos justamente nos entes locais, onde os valores tendem a ser bem menores. Ele relatou, inclusive, preocupação manifestada por procuradores municipais com a futura definição desse limite em Fortaleza. A observação sugere um possível impacto prático da norma na arrecadação e na atividade empresarial do município.
Discussão administrativa não impediria sanções
Outro foco da crítica foi a possibilidade de enquadramento do contribuinte mesmo quando a cobrança ainda estiver sendo discutida na esfera administrativa. Schubert disse ver com preocupação a hipótese de a defesa do contribuinte não ser suficiente para afastar o rótulo de devedor contumaz, caso a tese apresentada não seja considerada de relevância jurídica mais ampla.
Para ele, isso enfraquece o direito de defesa e compromete o princípio da legalidade. “Ele pode simplesmente dizer: mas eu não estou devendo, eu não quero pagar isso, essa dívida não é verdadeira, não tem base na lei. Mas mesmo assim ele pode ser devedor contumaz”, afirmou.
O tributarista insistiu que a dívida tributária não nasce de uma admissão espontânea do contribuinte, mas de um lançamento feito pelo Fisco, que pode ser contestado. “O contribuinte é devedor porque ele quis? É devedor porque ele assinou um título, um contrato, dizendo que está devendo? Não. Ele é devedor porque o fisco lançou um tributo contra ele.”
Efeitos sobre parentes e pessoas relacionadas
Schubert também criticou a possibilidade de extensão dos efeitos da classificação para pessoas relacionadas ao contribuinte. Segundo ele, a proposta incorpora conceito usado em outra legislação e amplia o alcance da medida a pessoas com vínculos familiares ou societários.
Ao comentar o tema, o advogado adotou tom de advertência. “Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo afim até o terceiro grau do devedor contumaz. Cuidado com quem vocês estão casados, cuidado com os seus primos, cuidado com seus irmãos, com seus pais.”
Para ele, essa previsão cria um efeito de “contaminação” incompatível com a lógica de responsabilização individual.
Perda do CNPJ e recuperação judicial
Entre os pontos considerados mais graves, Schubert destacou duas consequências possíveis do enquadramento: a inaptidão do CNPJ e o impedimento de pedir recuperação judicial. Na visão dele, essas sanções podem inviabilizar a continuidade da atividade econômica e precipitar o colapso da empresa.
“Uma empresa sem CNPJ não opera, não funciona”, afirmou. Em seguida, criticou o impedimento ao pedido de recuperação judicial justamente em casos em que a empresa pode estar em dificuldade financeira. “Será que quem pode estar sem grana pode estar precisando de uma recuperação judicial? E ele vai ser impedido de pedir essa recuperação judicial porque ele é devedor?”
O advogado sustentou que esse modelo atinge não apenas quem frauda, mas também quem não consegue pagar. “E quem não pode pagar? E quem está devendo porque não tem dinheiro? Esse vai acontecer o quê com ele? Vai ficar sem CNPJ.”
Combate à fraude não pode justificar supressão de garantias
Ao longo da exposição, Schubert reconheceu a preocupação do poder público com esquemas de sonegação, especialmente em setores como o de combustíveis, mas afirmou que isso não pode servir de justificativa para a adoção de mecanismos que, segundo ele, fragilizem direitos básicos do contribuinte.
Para o tributarista, o Estado deve agir com rigor dentro da lei, e não por meio de atalhos. “Princípio da legalidade é uma garantia, deveria ser respeitada pelo Estado Democrático de Direito”, disse. Em outro momento, acrescentou: “Defender o interesse público é o álibi todo poderoso para exercer o seu poder e dizer ‘eu estou resolvendo o problema da humanidade, multei o devedor contumaz’, é uma perversidade.”
Schubert concluiu a palestra afirmando que a evolução do direito passou justamente por separar a pessoa de sua dívida patrimonial, sem admitir punições que comprometam sua dignidade ou sua existência civil. Por isso, sustentou que medidas como perda do CNPJ e vedação à recuperação judicial representam retrocesso.
“Perdeu o CNPJ é uma pena de morte”, disse. Em seguida, completou: “Eu não estou defendendo aqui um bandido, nenhum sonegador, muito pelo contrário. Eu estou defendendo simplesmente uma aplicação equilibrada e justa da lei.”