O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que foi alvo de ofensas relacionadas à sua orientação política.
A decisão foi proferida de forma monocrática pela ministra Maria Helena Mallmann, que negou recurso do empresário e preservou o entendimento das instâncias anteriores de que a conduta violou direitos fundamentais do empregado, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.
“Faz o L e pede ao Lula”
Na ação, o trabalhador afirmou que atuava como caseiro dos sócios da empresa e que os salários costumavam ser pagos com atraso. Segundo ele, quando cobrava os valores, era hostilizado com comentários de cunho político.
De acordo com o relato, o empregador dizia que não tinha dinheiro e mandava que ele “fizesse o L e pedisse ao Lula”. Ainda segundo a reclamação, o empresário associava a condição de pobreza do empregado ao cenário político do país e ao presidente da República.
O trabalhador também afirmou que, após um de seus filhos ter sido assaltado, ouviu do patrão que aquilo seria “merecido” porque ele havia votado em Lula.
Com base nesses episódios, pediu indenização por danos morais.
Empresa alegou informalidade nas falas
Na defesa, o empresário sustentou que as interações entre ambos eram informais e que não havia intenção de humilhar. Também argumentou que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.
Esse argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça do Trabalho.
Justiça viu violação de direitos fundamentais
Na primeira instância, o juízo entendeu que, embora o trabalhador não tenha comprovado assédio continuado, o próprio empregador admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao empregado por causa de sua posição política.
Para a Justiça, a conduta extrapolou o campo da simples opinião pessoal e configurou constrangimento, exposição vexatória e afronta à liberdade de convicção política.
A sentença fixou indenização de R$ 10 mil, valor depois mantido integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará.
Recurso rejeitado no TST
Ao analisar o caso no TST, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista.
Ela também destacou que matérias não renovadas adequadamente no agravo não poderiam mais ser examinadas nessa fase do processo.
Com isso, ficou mantida a condenação do empresário.
O caso tramita sob o número AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034.