A provável confirmação do feriado de 13 de abril de 2026, data dos 300 anos de Fortaleza, não terá efeito apenas simbólico. Para o empresariado, especialmente no comércio, a principal consequência prática estará nas regras trabalhistas aplicáveis ao funcionamento das atividades nesse dia.
A orientação é que cada empresa consulte sua respectiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para saber se poderá ou não abrir as portas no feriado e, em caso positivo, quais obrigações deverão ser cumpridas em relação aos empregados.
Segundo o advogado trabalhista Márcio Lima, do escritório Furtado Pragmácio, a cautela é indispensável.
“Os empresários, o comércio em geral deverá observar nesse dia 13 de abril a Convenção Coletiva de Trabalho para verificar se estão autorizados e cumprir as regras previstas na norma coletiva”, afirmou.
A observação ganha importância porque, mesmo com a aprovação do feriado pela Câmara Municipal, a abertura do comércio não dependerá apenas da lei local. Em muitos casos, a resposta estará na norma coletiva firmada entre sindicatos patronais e laborais.
O que pode mudar na prática
Se o dia 13 de abril for mesmo transformado em feriado municipal com efeitos trabalhistas, o comércio só poderá funcionar nos setores em que houver autorização prevista em convenção coletiva ou em outra norma aplicável à categoria.
Além disso, quando a abertura for permitida, o empregador deverá cumprir as contrapartidas estabelecidas na CCT, como ajuda de custo, remuneração do trabalho em feriado, folga compensatória, ou outras obrigações específicas previstas para aquele segmento.
Na prática, portanto, o comerciante não deve partir da premissa de que poderá abrir normalmente apenas porque se trata de uma data comemorativa. Tudo depende da redação da convenção coletiva da categoria.
No Sindilojas, regra vale para qualquer feriado
No caso do comércio lojista vinculado ao Sindicato dos Lojistas de Fortaleza (Sindilojas), a convenção coletiva não lista nominalmente quais feriados admitem funcionamento.
Segundo a interpretação jurídica apresentada no debate, a norma coletiva prevê, de forma geral, que, havendo feriado, a empresa que decidir abrir deverá pagar a ajuda de custo prevista aos empregados que trabalharem naquele dia.
Ou seja, para esse segmento, a lógica é objetiva: se o 13 de abril de 2026 for reconhecido como feriado com efeito trabalhista, o comércio poderá abrir desde que observe as exigências convencionais, inclusive o pagamento devido pelo trabalho em feriado.
Comércio de carne tem restrição expressa a apenas três datas
No ramo do comércio de carne, a situação tende a ser ainda mais simples. Isso porque a convenção coletiva da categoria estabelece restrição expressa apenas para três datas: 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Nos demais feriados, o funcionamento é admitido, desde que a empresa cumpra as obrigações previstas na própria convenção para o trabalho nesses dias.
Assim, se o feriado do tricentenário for confirmado, o setor poderá operar normalmente, desde que respeite as condições convencionais aplicáveis aos empregados escalados.
Feriado excepcional e efeito econômico real
Segundo o advogado e professor Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, o feriado de 13 de abril em 2026 encontra respaldo justamente no caráter excepcional do tricentenário de Fortaleza, e não em uma transformação automática da data em feriado fixo anual para fins trabalhistas.
Esse enquadramento ajuda a entender por que o impacto será concreto sobre o setor produtivo, mesmo se a medida tiver natureza excepcional e vinculada apenas ao aniversário de 300 anos da capital.
No fim, a orientação ao empresariado é técnica: antes de definir escalas, anunciar funcionamento ou convocar empregados, será preciso conferir a convenção coletiva da categoria. É ela que dirá, na prática, quem poderá abrir, em que condições e a que custo trabalhista no feriado do tricentenário.