A partir de 26 de maio de 2026, empresas de todo o país passarão a ser fiscalizadas conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho. A atualização da norma incorpora, de forma expressa, a avaliação de riscos psicossociais na gestão de saúde ocupacional, incluindo fatores como estresse, assédio, burnout e violência no ambiente de trabalho.
As inspeções terão início na mesma data, mas, segundo o Ministério do Trabalho, o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, sem aplicação de penalidades. A proposta é permitir que as empresas se adaptem gradualmente às novas exigências.
O que é a NR-1 e o que mudou
A Norma Regulamentadora nº 1 foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e passou a estabelecer diretrizes mais detalhadas sobre a gestão de riscos ocupacionais. O objetivo da nova redação é ampliar o olhar das empresas para além dos riscos físicos e ambientais, incorporando de forma estruturada a saúde mental dos trabalhadores.
A norma busca tornar a gestão de riscos mais compatível com as dinâmicas atuais do mercado de trabalho, estimulando ambientes laborais mais equilibrados e prevenindo adoecimentos relacionados à organização do trabalho e às relações interpessoais.
Riscos psicossociais entram no radar das empresas
Uma das principais inovações da NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir da nova redação, fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, assédio moral, conflitos organizacionais e esgotamento emocional devem ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas.
A advogada Flavia Derra Eadi de Castro, sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas, explica que a norma representa uma mudança relevante de paradigma. Segundo ela, “a gestão de riscos deixa de ser apenas reativa ou documental e passa a exigir um acompanhamento contínuo e integrado das condições de trabalho, inclusive nos aspectos emocionais e organizacionais”.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Com a nova NR-1, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deixa de ser apenas uma diretriz genérica e passa a exigir uma gestão contínua, estruturada e integrada. As empresas deverão identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle de forma sistemática, envolvendo diferentes setores da organização e promovendo revisões periódicas conforme a realidade do ambiente de trabalho.
Esse modelo exige maior articulação entre gestão, recursos humanos, segurança do trabalho e saúde ocupacional, além de monitoramento constante das condições laborais.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Outra mudança relevante foi a substituição definitiva do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O novo programa amplia o escopo de atuação ao incluir riscos ambientais, ergonômicos e psicossociais, consolidando uma visão mais ampla da saúde do trabalhador.
Na prática, isso implica a revisão dos programas existentes, a atualização da documentação e a adoção de ações que contemplem desde ergonomia até políticas internas voltadas ao bem-estar emocional das equipes.
Período educativo e adaptação
Apesar do início das fiscalizações em maio de 2026, o Ministério do Trabalho informou que, durante o primeiro ano, a atuação da inspeção terá caráter predominantemente educativo. A ideia é orientar as empresas, esclarecer dúvidas e estimular a adequação progressiva às novas exigências, antes da aplicação de sanções.
A expectativa é que a nova NR-1 reforce a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e contribua para ambientes laborais mais seguros, saudáveis e equilibrados, com impactos diretos na produtividade e na redução de conflitos trabalhistas.