A entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia e prevê sua equiparação à condição de deficiência, abriu novas expectativas para pessoas que convivem com a doença no Ceará. No entanto, parte dos efeitos práticos da norma ainda depende de regulamentação e da definição de critérios técnicos pelos órgãos responsáveis.
Entenda a seguir o que já pode ser buscado pelos pacientes no sistema público de saúde e quais direitos ainda não podem ser exercidos de forma automática.
O que a lei garante desde já
Com a nova legislação, a fibromialgia passa a ter reconhecimento legal expresso, o que fortalece a visibilidade da condição e a formulação de políticas públicas específicas. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as pessoas com diagnóstico de fibromialgia continuam tendo garantido o acompanhamento clínico regular, com acesso a consultas, exames, tratamentos e encaminhamentos especializados.
Segundo a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), a atenção primária à saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios, permanece como a principal porta de entrada para o cuidado. É nesse nível que o paciente deve buscar atendimento, laudos médicos e, quando necessário, encaminhamento para especialidades como reumatologia, neurologia, psicologia e serviço social.
“A Secretaria da Saúde do Estado atua de forma complementar e coordenadora, prestando apoio técnico aos municípios e organizando a rede estadual de atenção especializada e de alta complexidade”, informou.
Esses registros clínicos e laudos médicos já são importantes para o acompanhamento contínuo da doença e podem vir a ser utilizados futuramente nos processos de avaliação previstos na lei.
O que ainda não está valendo automaticamente
Apesar do reconhecimento legal, a equiparação da fibromialgia à deficiência não é automática. A própria lei condiciona esse enquadramento à realização de uma avaliação biopsicossocial, nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
De acordo com a Sesa, esse processo ainda depende de regulamentação, que deverá definir:
• quais órgãos serão responsáveis pela avaliação;
• como serão organizados os fluxos de atendimento;
• quais critérios técnicos serão adotados;
• como atuarão as equipes multiprofissionais e interdisciplinares.
Sem essa regulamentação, não há emissão de documento oficial que permita, por exemplo, o acesso imediato a vagas reservadas para pessoas com deficiência, prioridade em filas ou benefícios específicos vinculados ao reconhecimento formal da deficiência.
Avaliação biopsicossocial
A avaliação prevista em lei não se limita ao diagnóstico médico. Ela deverá considerar, de forma integrada:
• impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
• fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
• limitações no desempenho de atividades;
• restrições à participação plena na sociedade.
Esse modelo exige a atuação coordenada de diferentes profissionais da saúde e da assistência social, o que, segundo a Sesa, demanda organização prévia da rede e segurança jurídica para sua aplicação.
Próximos passos
A Secretaria da Saúde informou que acompanha a implementação da lei de forma articulada com os demais entes do SUS e aguarda a regulamentação para estruturar o processo no Ceará. A pasta afirma que a condução será feita de maneira “responsável, dialogada e baseada em evidências”.
Enquanto isso, pessoas com fibromialgia devem manter o acompanhamento regular nas UBS, reunir documentação médica e seguir os fluxos já existentes no SUS. Os efeitos mais amplos da equiparação à deficiência — especialmente para fins administrativos e de acesso a benefícios — ainda dependerão da normatização específica da lei.