STF vai decidir se pai em união homoafetiva tem direito a licença‑maternidade

O caso teve repercussão geral reconhecida
Estátua da Justiça em frente à sede do STF
A decisão do STF servirá de referência para todos os casos semelhantes em tramitação no país. Foto: Wallace Martins/STF

O STF irá julgar se um dos homens de uma união homoafetiva pode ter direito à licença-maternidade, com base no princípio da isonomia. O caso envolve um servidor público que teve o pedido negado pelo TJ-SP por falta de previsão legal. A decisão do Supremo terá repercussão geral e servirá de referência para outros casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se um dos pais em uma união homoafetiva masculina pode receber o mesmo período da licença-maternidade, com base no princípio da isonomia.

O caso, que tem repercussão geral reconhecida, envolve um servidor de São Paulo que pediu a equiparação de sua licença-paternidade ao tempo previsto para mães, após ele e o companheiro se tornarem pais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, sustentando que não há previsão legal para estender o benefício, conforme a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de criar direitos não previstos em lei.

Precedentes

No entanto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu o direito de pais solo à licença-maternidade e a possibilidade de casais homoafetivos femininos escolherem quem usufruirá do benefício.

Para o ministro, o tema tem alta relevância social e constitucional, pois busca garantir igualdade de tratamento e proteção integral às crianças.

O julgamento ainda não tem data definida, mas a decisão do STF servirá de referência para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

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