‘Aratuba da Sorte’: mais um município cearense adere à onda de loterias municipais

Com a iniciativa, Aratuba se junta ao grupo de municípios que passaram a explorar a loteria municipal, como Irauçuba e Saboreiro
Vista aérea de Aratuba, no Ceará
A loteria municipal será operada com o nome fantasia “Aratuba da Sorte”. Foto: Reprodução

Aratuba criou sua própria Loteria Municipal, chamada “Aratuba da Sorte”, com arrecadação destinada a ações sociais. Foi instituído também o Fundo Municipal de Loteria para gerir esses recursos. A legislação fixa alíquota de 2% de ISS sobre os serviços lotéricos e plataformas tecnológicas.

A Prefeitura de Aratuba, no Ceará, sancionou duas novas leis que marcam o início da loteria municipal e a criação do Fundo Municipal de Loteria (FML). O objetivo é utilizar parte da arrecadação de jogos para impulsionar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e outros setores prioritários.

A norma, publicada no Diário Oficial em 19 de setembro, autoriza a exploração direta ou por concessão da loteria e estabelece regras fiscais específicas.

Com a iniciativa, Aratuba se junta ao grupo de municípios que passaram a explorar a loteria municipal como fonte alternativa de financiamento público, como Irauçuba e Saboreiro, aproveitando a brecha legal aberta após decisão do STF que reconheceu a competência concorrente dos entes federativos para explorar jogos de apostas.

“Aratuba da Sorte”

A loteria municipal será operada com o nome fantasia “Aratuba da Sorte”, podendo funcionar tanto em formato físico quanto por meio de plataformas digitais. A gestão poderá ser feita diretamente pela prefeitura ou por empresas credenciadas, inclusive em regime de concessão ou parceria público-privada.

A exploração abrangerá todas as modalidades previstas na Lei Federal nº 13.756/2018, como apostas numéricas, esportivas e de prognósticos, com parte da arrecadação destinada ao pagamento de prêmios, impostos e custeio da operação. Os prêmios não resgatados no prazo de 90 dias serão revertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Fundo Municipal de Loteria (FML)

Foi criado também o Fundo Municipal de Loteria (FML), que será gerido pela Secretaria de Administração e Finanças. O fundo receberá parte da arrecadação da loteria, recursos orçamentários municipais, convênios, contratos e outras receitas, que serão aplicadas em áreas como assistência social, turismo, transporte, segurança pública, direitos humanos e saúde.

Um gestor específico será nomeado para o FML, com competência para ordenar despesas, firmar convênios e gerir os repasses em conjunto com o prefeito e o tesoureiro.

Regras fiscais e doações incentivadas

Com a Lei nº 786/2025, o município alterou seu Código Tributário para estabelecer a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2% sobre as atividades da loteria e sobre plataformas tecnológicas que prestem suporte à operação. A base de cálculo será o valor arrecadado, com possibilidade de abatimento referente ao pagamento de prêmios (modelo GGR – Gross Gaming Revenue).

As empresas e seus sócios poderão fazer doações incentivadas, dedutíveis do imposto de renda, para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, da Cultura e do Idoso. O limite da dedução segue as regras federais: até 1% para empresas e até 6% para pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração.

Próximos passos

A regulamentação detalhada da loteria será feita por meio de decreto do Executivo Municipal no prazo de até 120 dias, com normas complementares a serem editadas pela Secretaria de Finanças.

A prefeitura também deverá garantir sistemas de segurança contra fraudes e organizar os processos licitatórios para credenciamento das empresas interessadas.

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