O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (22), a celebração de um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acordo tem como objetivo compartilhar dados e adotar medidas conjuntas para identificar e tratar práticas de litigância abusiva no país.
A medida busca diferenciar ações legítimas — como demandas repetitivas na área do consumidor ou da previdência — de estratégias processuais temerárias ou fraudulentas que congestionam o sistema de Justiça. A iniciativa também pretende reforçar a eficiência judicial sem comprometer o direito constitucional de acesso à Justiça.
Participação da advocacia
O conselheiro do CNJ e representante da advocacia no órgão, Marcello Terto, destacou que o convênio garante protagonismo à OAB na formulação de políticas públicas sobre o tema. “Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil. Só assim conseguiremos mudar a percepção da cidadania sobre a Justiça”, afirmou.
Esforço nacional e critérios claros
Relator da proposta, o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana (OAB-MS) ressaltou que a cooperação visa enfrentar práticas que comprometem a razoável duração do processo e a eficiência da Justiça. Ele reforçou que o foco não é criminalizar a chamada “advocacia de massa”, mas sim coibir excessos como o fracionamento indevido de ações, falta de fundamentação mínima ou ajuizamentos com intenção protelatória.
Ávalo também destacou que experiências de tribunais e o recente Tema 1.198 do STJ, além da Recomendação CNJ 159/2024, já estabelecem parâmetros para tratar a questão com responsabilidade, sem generalizações.
O papel da OAB no monitoramento
Segundo o voto aprovado, a OAB terá papel ativo na definição de critérios, análise dos dados e revisão periódica de classificações de litigância abusiva. O objetivo é garantir transparência, evitar distorções e assegurar que o combate a abusos seja feito com base em evidências, e não em filtros automáticos.
“É essencial que a OAB participe da construção e da governança desses instrumentos, garantindo que o acesso à ordem jurídica justa continue sendo uma prioridade”, concluiu o relator.