STJ anula júri e garante participação de peritos em caso de morte de bebê após parto

Quinta Turma concluiu que a plenitude da defesa deve prevalecer sobre a perda do prazo processual
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Foto: Magnific

O STJ anulou o júri de um médico e uma enfermeira. A defesa poderá ouvir peritos no novo julgamento. A decisão não absolve os acusados.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do julgamento de um médico obstetra e de uma enfermeira acusados de homicídio pela morte de um recém-nascido após um parto domiciliar. O colegiado entendeu que os dois profissionais deverão ser submetidos a novo Tribunal do Júri, desta vez com a possibilidade de ouvir os peritos indicados pela defesa.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (5). O STJ não absolveu os acusados nem antecipou qual deverá ser o resultado do novo julgamento. A medida reconhece um problema no procedimento anterior e determina que o conselho de sentença volte a examinar o caso com condições efetivas para o contraditório técnico.

Por que o primeiro júri foi anulado

Antes do julgamento, a juíza de primeira instância havia autorizado a oitiva de dois peritos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, e o Tribunal de Justiça gaúcho afastou os depoimentos porque a defesa teria perdido o prazo previsto no artigo 422 do Código de Processo Penal para indicar os profissionais.

O júri foi realizado em 2025 sem essas oitivas. Segundo o STJ, o médico foi condenado a 14 anos de reclusão e a enfermeira, a 11 anos, ambos em regime inicial fechado. A defesa levou laudos ao processo, e o conteúdo desses documentos foi explorado pela acusação durante o julgamento.

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a ausência dos especialistas impediu que a defesa respondesse tecnicamente a pontos relevantes da acusação. A complexidade de um caso que envolve atuação médica e morte após parto ultrapassa o conhecimento jurídico e o saber comum dos jurados, afirmou o tribunal.

Plenitude da defesa no Tribunal do Júri

A Constituição assegura aos acusados julgados pelo júri a plenitude da defesa. Essa garantia é mais ampla do que a defesa técnica comum e busca permitir que argumentos jurídicos, factuais e técnicos sejam apresentados aos jurados de forma efetiva.

No caso concreto, a Quinta Turma considerou demonstrado o prejuízo causado pela exclusão dos peritos. Por isso, a perda do prazo processual não poderia se sobrepor à garantia constitucional. O entendimento não elimina os prazos do processo penal de maneira geral: a flexibilização foi vinculada às particularidades dos autos e ao prejuízo identificado.

O que acontece agora

Com a anulação, deverá ser realizado outro julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados voltarão a avaliar a acusação, agora com a participação dos peritos autorizados. As condenações anteriores deixam de sustentar o resultado do processo, mas a acusação continua em análise e os réus não foram declarados inocentes pelo STJ.

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