Empresa é condenada por assédio sexual após beijo não consentido em funcionária

Caso ganhou força após o episódio ter sido registrado por câmeras de segurança
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Foto: Freepik

O TST manteve a condenação de uma empresa de telemarketing por assédio sexual contra uma funcionária. Ela recebeu um beijo na boca sem consentimento de um colega, fato registrado por câmeras. A Justiça reconheceu a rescisão indireta e fixou indenização de R$ 5 mil.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP), e manteve a condenação da empresa por assédio sexual contra uma ex-empregada que recebeu um beijo na boca sem consentimento de um colega de trabalho. O caso ganhou força após o episódio ter sido registrado por câmeras de segurança.

A trabalhadora, que atuava como cobradora interna desde dezembro de 2022, relatou que o episódio ocorreu em 23 de março de 2023. Segundo a ação, após ajudá-la em um atendimento, o colega se aproximou de sua estação de trabalho, se abaixou e a beijou na boca diante de outros funcionários do setor.

A situação desencadeou uma crise de ansiedade na empregada, que procurou imediatamente sua supervisora para relatar o ocorrido. Dias depois, ela registrou boletim de ocorrência policial. Segundo a trabalhadora, mesmo após denúncias ao setor de recursos humanos, nenhuma providência foi tomada pela empresa.

Diante da falta de resposta, a funcionária informou em 11 de abril que não retornaria ao trabalho. No dia seguinte, ingressou com ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato — modalidade em que a falta grave é atribuída ao empregador — além de indenização por danos morais.

Defesa da empresa

Na defesa, a Concilig alegou que as imagens das câmeras de segurança não demonstrariam assédio. A empresa também afirmou que a trabalhadora teria abandonado o emprego e que o contrato foi rescindido por justa causa.

Durante o processo, uma testemunha apresentada pela empresa, supervisora da vítima, reconheceu a existência das imagens, mas afirmou não considerar o episódio como assédio. Ela também alegou que a funcionária teria um relacionamento com o colega que praticou o ato.

A gravação das câmeras, no entanto, foi decisiva para o julgamento. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru concluiu que, apesar da distância da câmera, era possível observar o momento em que o colega se abaixa em direção à estação da trabalhadora para beijá-la sem consentimento.

Com base nessa prova, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de outras verbas rescisórias.

Diante do depoimento da supervisora, o juiz também determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal para apurar possível prática de falso testemunho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, destacando que a testemunha da empresa tentou descredibilizar a vítima ao sugerir que havia um relacionamento entre os envolvidos.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator no TST, ministro Amaury Rodrigues, ressaltou que o assédio ficou “fartamente demonstrado nos autos”, especialmente pelas imagens das câmeras de segurança. Segundo ele, revisar as alegações da empresa exigiria reavaliar provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão da Primeira Turma foi unânime.

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