Detran do Ceará deve indenizar eletricista por não identificar clonagem de moto

TJCE decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil
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Foto: Freepik

O TJCE condenou o Estado e o Detran por falha em vistoria que não identificou a clonagem de uma motocicleta. Um eletricista de Aquiraz teve o veículo apreendido após a irregularidade ser descoberta. A indenização por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a indenizarem um eletricista após uma vistoria que não identificou a clonagem de uma motocicleta. O colegiado decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

De acordo com os autos, o eletricista, morador de Aquiraz, comprou a motocicleta de outro homem. Quando ambos tentaram realizar a transferência do veículo em cartório, descobriram que um terceiro havia solicitado a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e que existiam multas vinculadas ao bem que eram desconhecidas pelos dois.

Ao procurar o Detran, foram informados de que um terceiro solicitou a segunda via do documento em uma unidade do órgão em Fortaleza, onde um veículo semelhante, adulterado, passou por vistoria. Foi nesse momento que perceberam que a motocicleta havia sido clonada.

Após registrar boletim de ocorrência, o eletricista recebeu orientação de que o documento poderia resguardá-lo de eventual apreensão do veículo. Mesmo assim, algum tempo depois, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e a motocicleta acabou sendo retida. Diante da situação, ele ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais.

Defesa do Detran

Em defesa, o Detran alegou que, mesmo diante da situação envolvendo o veículo, o comprador decidiu concluir a aquisição da motocicleta.

O órgão também afirmou que não houve tentativa de reaver o veículo apreendido nem comprovação de que teria se recusado a devolvê-lo.

Além disso, sustentou que não havia provas suficientes de que a motocicleta tivesse sido clonada e que não existiria nexo entre a suposta clonagem e eventual falha do órgão.

Recurso

Em janeiro de 2025, a 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz reconheceu falha na prestação do serviço público e condenou o Detran ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, apontando falta de diligência na vistoria e no registro do veículo.

O eletricista recorreu ao TJCE pedindo a ampliação da indenização. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o valor deveria ser majorado para R$ 10 mil, diante da gravidade da situação enfrentada pela vítima.

Segundo a relatora, a falha na vistoria colocou em risco o patrimônio do comprador e gerou insegurança jurídica, além de causar angústia e desgaste emocional.

“A indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a reparar os prejuízos sofridos pela vítima, sem gerar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo em que funciona como sanção pelo comportamento negligente do ofensor e como medida de prevenção para novas ocorrências”, destacou a desembargadora.

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