Empresa e advogado são multados por citarem jurisprudência inexistente em processo

Ministros identificaram precedentes falsos nas contrarrazões de recurso e apontaram possível uso indevido de inteligência artificial
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Foto: Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho multou uma empresa de telecomunicações e seu advogado por citarem jurisprudência inexistente em uma peça processual. O relator identificou precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, usados para sustentar a defesa. A multa foi fixada em 1% sobre o valor da causa e o caso será comunicado à OAB e ao Ministério Público Federal.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa por litigância de má-fé a uma empresa de telecomunicações e ao advogado responsável por sua defesa após constatar a citação de jurisprudência inexistente em uma peça processual. A penalidade foi fixada em 1% sobre o valor da causa.

O caso surgiu no julgamento de um recurso de revista em ação de indenização por danos morais, movida pelos dependentes de um trabalhador que morreu após cair de nove metros de altura durante a instalação de uma linha de internet.

Precedentes inexistentes

Ao analisar as contrarrazões apresentadas pela empresa, o relator do processo, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nas decisões citadas pela defesa para sustentar a tese da empresa.

Segundo o ministro, os precedentes apontados como parte de uma jurisprudência “pacífica” não foram encontrados nos sistemas oficiais do tribunal, após consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual e à Coordenadoria de Jurisprudência do TST.

Entre os julgados citados estava um suposto caso relatado pela ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma, além de uma decisão atribuída ao ministro aposentado Alberto Bresciani, datada de período posterior à sua aposentadoria. Nenhum deles constava nos registros oficiais do tribunal.

Conteúdo jurídico fictício

Após investigação interna do gabinete do relator, verificou-se que diversos precedentes simplesmente não existiam, enquanto outros apresentavam dados adulterados.

Para o ministro Fabrício Gonçalves, a situação não configurou erro material ou equívoco de interpretação, mas sim criação deliberada de conteúdo jurídico fictício.

Segundo ele, houve tentativa de induzir o tribunal a erro para obter vantagem processual, o que compromete a integridade da atividade jurisdicional e viola princípios fundamentais do processo, como boa-fé, veracidade e lealdade processual.

Possível uso indevido de IA

Na decisão, o relator também mencionou a possibilidade de que os precedentes falsos tenham sido gerados por ferramentas de inteligência artificial.

Mesmo nesse cenário, ressaltou o ministro, a responsabilidade permanece com quem assina a peça processual.

“A responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte”, afirmou.

Multa e comunicação à OAB

Como consequência, o TST aplicou multa de 1% sobre o valor da causa tanto à empresa quanto ao advogado responsável pela defesa. A empresa também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e demais despesas processuais.

Além das sanções, o relator determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal, para apuração de possíveis infrações disciplinares e eventuais responsabilidades criminais.

Os ministros Augusto César e Kátia Arruda, que integram a Sexta Turma, destacaram a gravidade da conduta, especialmente por ter ocorrido em um processo que trata da morte de um trabalhador, ação movida por seus familiares e que possui tramitação prioritária.

O caso tramita sob o número RR-0000284-92.2024.5.06.0351.

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