Vendedor é obrigado a aceitar milhares de moedas na compra de Hilux no Ceará?

Legislação estabelece limite para aceitação obrigatória de moeda
Empresário Rafael Fernandes conta moedas de R$ 1,00
Rafael e quatro funcionários da loja passaram aproximadamente oito horas tentando contabilizar o dinheiro, mas não conseguiram (Foto: Reprodução/Instagram)

Um borracheiro de Quixeramobim comprou uma Hilux de R$ 110 mil e pagou parte do valor com milhares de moedas de R$ 1. O vendedor aceitou o pagamento, mas precisou levar as moedas ao banco após oito horas de tentativa de contagem. Pela legislação brasileira, comerciantes não são obrigados a receber mais de 100 moedas de cada denominação por pagamento.

Um borracheiro que passou anos juntando moedas de R$ 1 surpreendeu o proprietário de uma revendedora de veículos em Quixeramobim, no interior do Ceará, ao utilizar milhares delas para pagar parte de uma Toyota Hilux. A negociação aconteceu no último sábado (17) e ganhou repercussão nas redes sociais, com um vídeo que ultrapassou 1 milhão de visualizações.

A caminhonete, uma Hilux 2009 SRV, foi vendida por R$ 110 mil. O comprador, cuja identidade não foi divulgada, entregou outro veículo como parte do pagamento e quitou o restante com moedas que havia acumulado ao longo dos anos.

O empresário Rafael Fernandes, proprietário da revendedora, contou que ficou surpreso quando o cliente apareceu com sacos e um garrafão cheios de moedas.

“Na hora da negociação ele comentou [sobre as moedas] e eu fiquei sem acreditar, devido nunca ter visto isso na minha vida. Foi quando ele chegou com alguns sacos e um garrafão cheio de moedas”, relatou ao g1.

Apesar da surpresa, Rafael não hesitou em concluir o negócio.

“Não posso perder venda por nada, quando vi as moedas não tinha porque não receber”, afirmou o empresário, que trabalha há dez anos no ramo de veículos.

Mas a situação levanta uma dúvida: o vendedor era legalmente obrigado a aceitar milhares de moedas como pagamento?

Lei estabelece limite para aceitação de moedas

Embora as moedas sejam dinheiro de curso legal e possam ser utilizadas normalmente em compras, existe um limite para a quantidade que uma pessoa ou estabelecimento comercial é obrigado a receber.

O artigo 9º da Lei nº 8.697/1993 estabelece que ninguém é obrigado a receber, em um único pagamento, quantidade de moedas metálicas superior a 100 unidades de cada denominação.

Isso significa que um comerciante deve aceitar até 100 moedas de R$ 1, equivalentes a R$ 100. Se o consumidor apresentar uma quantidade superior, o estabelecimento poderá recusar o excedente.

A regra também se aplica às demais denominações de moedas em circulação.

O limite, entretanto, não impede que vendedor e comprador cheguem a um acordo para realizar pagamentos com quantidades maiores.

Foi exatamente o que ocorreu em Quixeramobim. Rafael poderia ter recusado as milhares de moedas, mas decidiu aceitá-las voluntariamente para concluir a venda.

Empresário tentou contar moedas durante oito horas

A quantidade de moedas recebida trouxe outro desafio para o empresário: conferir o pagamento.

Segundo Rafael, ele e quatro funcionários da loja passaram aproximadamente oito horas tentando contabilizar o dinheiro, mas não conseguiram concluir a contagem.

“Comecei a contar com a equipe, mas desistimos e resolvi levar ao banco”, explicou.

Por questões de segurança e para preservar o comprador, o empresário preferiu não divulgar o valor exato recebido em moedas.

A decisão de procurar uma instituição bancária também permite esclarecer outra diferença importante na legislação brasileira.

Bancos podem recusar depósitos com muitas moedas?

De acordo com as orientações do Banco Central, o limite de aceitação obrigatória de 100 moedas de cada denominação aplica-se aos pagamentos, mas não aos depósitos bancários.

Assim, não existe um limite legal de 100 moedas por denominação para depósitos em instituições bancárias, embora o procedimento de recebimento e conferência possa seguir regras operacionais.

Isso significa que quem acumula moedas em grande quantidade pode procurar seu banco para depositá-las, sem que a instituição utilize o limite aplicável às compras como justificativa para recusar o depósito.

E quando o comerciante recusa moedas dentro do limite?

A situação é diferente quando um consumidor tenta pagar uma compra com uma quantidade de moedas dentro do limite previsto em lei.

Nesses casos, a recusa simplesmente por se tratar de moedas válidas pode representar uma irregularidade.

O artigo 43 da Lei das Contravenções Penais também prevê punição para a recusa injustificada de moeda de curso legal, observadas as regras específicas que disciplinam sua aceitação.

Caso isso aconteça, o consumidor pode registrar a situação e procurar um órgão de defesa do consumidor para receber orientação.

No caso da Hilux vendida em Quixeramobim, não houve conflito entre as partes. A legislação permitia ao empresário recusar a quantidade excedente, mas ele optou por aceitar o pagamento.

A negociação mostra que, embora existam limites legais para o recebimento de moedas, comprador e vendedor podem estabelecer condições mais flexíveis quando há concordância entre ambos.

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