Demissão por justa causa de trabalhadora por publicar #tbt é revertida

Empresa alegou que funcionária teria simulado incapacidade laboral ao divulgar imagens em viagens e consumindo bebidas
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Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa de uma empregada afastada por atestado médico. A empresa alegava fraude por causa de fotos de viagens e bebidas nas redes sociais. Mas a juíza concluiu que as imagens eram antigas e haviam sido repostadas como #TBT.

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora que havia sido dispensada após a empresa acusá-la de simular doença enquanto publicava fotos de viagens e bebidas nas redes sociais. Na decisão, a juíza Camila Tesser Wilhelms concluiu que as imagens eram anteriores ao afastamento médico e integravam publicações do tipo #TBT, usadas para relembrar momentos passados.

Com isso, a magistrada anulou a justa causa e determinou a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais equivalente a duas vezes o último salário contratual.

Postagens motivaram a punição

Segundo o processo, a trabalhadora foi dispensada por justa causa em 4 de janeiro de 2025, sob a acusação de apresentar atestado médico enquanto aparecia em fotos de lazer publicadas na internet.

A empresa sustentou que ela teria simulado incapacidade laboral ao divulgar imagens em viagens e consumindo bebidas, o que justificaria a punição máxima. Também contestou a alegação de que as publicações seriam antigas.

A defesa da trabalhadora, porém, afirmou que os registros haviam sido feitos antes do início do afastamento e apenas repostados posteriormente na trend #TBT, sigla da expressão inglesa Throwback Thursday, comum nas redes sociais para compartilhar fotos antigas.

Metadados confirmaram a versão da empregada

Ao analisar o caso, a juíza destacou que os metadados extraídos do celular da trabalhadora confirmaram a versão apresentada por ela.

De acordo com a decisão, as fotos foram tiradas em 25 e 26 de dezembro de 2024, datas anteriores ao período coberto pelos atestados médicos, que começaram em 27 de dezembro de 2024.

Para a magistrada, o fato de a empregada ter estado em local de lazer antes do início do afastamento não configura fraude nem simulação de doença.

A juíza também observou que a acusação da empresa se baseou em mera presunção construída a partir das postagens, sem sustentação suficiente diante da prova técnica produzida no processo.

Falta de prova e ausência de histórico disciplinar

Outro ponto destacado na sentença foi a inexistência de histórico de punições anteriores da trabalhadora, o que, segundo a magistrada, demonstra falta de gradação pedagógica por parte da empresa.

Na avaliação da juíza, não ficou comprovada falta grave capaz de justificar a dispensa por justa causa, medida considerada a penalidade mais severa no contrato de trabalho.

Diante disso, a decisão reconheceu a nulidade da punição e assegurou à empregada o recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada.

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