Projeto de Lei quer acabar com brechas usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro

Após megaoperação na Faria Lima, proposta quer proibir contas coletivas e exigir mais transparência de fundos e fintechs
Trânsito da avenida Brigadeiro Faria Lima, em Pinheiros, São Paulo
A operação Carbono Oculto foi deflagrada em agosto na Avenida Faria Lima, centro financeiro de São Paulo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Um projeto de lei quer fechar brechas que permitiam o uso de fintechs e fundos de investimento para lavagem de dinheiro. A proposta proíbe contas coletivas, impõe mais transparência a fundos e limita depósitos em espécie. A medida foi motivada por megaoperação que revelou ligação entre fintechs e o crime organizado.

Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados promete apertar o cerco contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao crime organizado no Brasil. De autoria do deputado Mauro Filho (PDT-CE), o PL 4321/2025 surge em resposta a esquemas sofisticados de ocultação de patrimônio desvendados recentemente por autoridades fiscais e policiais.

A proposta proíbe o uso das chamadas “contas-bolsão” — contas coletivas mantidas por fintechs para movimentar valores de diversos clientes simultaneamente. Esse tipo de conta foi um dos instrumentos usados por uma rede criminosa ligada ao PCC para lavar bilhões de reais, conforme revelou a operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto na Avenida Faria Lima, centro financeiro de São Paulo .

Segundo a Receita Federal, os criminosos usavam contas em nome das próprias fintechs para misturar recursos de origem lícita e ilícita, dificultando a identificação da procedência do dinheiro. Além disso, utilizaram fundos de investimento de fachada e fintechs com pouca fiscalização para esconder o rastro dos recursos.

Deputado federal Mauro Filho (PDT-CE)
De autoria do deputado Mauro Filho (PDT-CE), o PL 4321/2025 surge em resposta a esquemas sofisticados de ocultação de patrimônio. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Controle mais rígido sobre fundos e depósitos

O projeto estabelece que recursos de clientes devem ser mantidos em contas individualizadas nas instituições financeiras, com proibição explícita de movimentações em contas da própria fintech. Fundos de investimento também passam a ter obrigação de identificar os beneficiários finais de todos os cotistas, impedindo a criação de estruturas para mascarar a verdadeira origem dos valores.

Outro ponto importante é o limite para depósitos em espécie, fixado em R$ 5 mil por operação e R$ 10 mil por mês por cliente. Acima disso, a movimentação deve ser imediatamente comunicada ao COAF, principalmente nos casos em que houver indícios de fracionamento para burlar a regra .

Responsabilização solidária e fiscalização

O texto também reforça a responsabilização de gestoras e administradoras de fundos, que poderão responder solidariamente caso omitam ou fraudem informações prestadas aos órgãos de controle, como a CVM, a Receita Federal ou o próprio COAF.

O objetivo é aumentar a cooperação do setor financeiro com os mecanismos de supervisão e inteligência e alinhar a legislação brasileira às diretrizes internacionais do GAFI (Grupo de Ação Financeira).

Medidas anteriores foram derrubadas por fake news

A proposta chega após uma tentativa frustrada do governo federal, no ano passado, de ampliar a exigência de comunicação de operações para instituições de pagamento. À época, a Instrução Normativa RFB 2.219/2024 acabou sendo revogada após uma onda de desinformação que associava a medida a uma suposta “taxação do Pix”.

Desta vez, a expectativa é que o Congresso aprove a nova legislação, com o respaldo de investigações concretas que demonstraram o uso de brechas regulatórias por organizações criminosas. Se aprovada, a nova lei poderá dar mais transparência às transações financeiras e dificultar o uso de fintechs e fundos por redes de lavagem de dinheiro .

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