Lei Antifacção vale contra criminosos que controlam campanhas e eleitores, diz promotor no STF

Em reunião no STF, o promotor Igor Pinheiro chamou atenção para reflexos eleitorais da nova legislação
Imagem criada por IA ilustra domínio de facções criminosas em comunidade
Segundo Igor Pinehiro, dispositivos que tratam do domínio territorial exercido por grupos criminosos podem ser utilizados em situações de interferência no processo eleitoral (Foto: imagem criada por IA)

A Lei Antifacção pode ser usada para combater facções que controlam territórios e interferem em campanhas eleitorais, segundo o promotor do MPCE Igor Pinheiro. Ele citou situações de coação, impedimento de atos políticos e até cobrança de “pedágios eleitorais” por grupos criminosos. A avaliação foi apresentada em reunião no STF sobre os impactos da nova legislação.

A Lei Antifacção pode abrir um novo caminho para combater a interferência de organizações criminosas nas eleições, especialmente em bairros, distritos ou cidades onde facções exercem controle territorial. A avaliação foi apresentada na terça-feira (25) pelo promotor de Justiça do Ceará Igor Pinheiro durante reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos da nova legislação.

O encontro foi promovido pelo vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, que reuniu representantes do Ministério Público e das Defensorias Públicas para tratar dos impactos da Lei Antifacção e de estratégias de combate ao crime organizado.

Segundo o promotor, um dos efeitos ainda pouco discutidos da Lei 15.358/2026 está justamente na área eleitoral. Para ele, dispositivos que tratam do domínio territorial exercido por grupos criminosos podem ser utilizados em situações nas quais facções impedem atos de campanha, constrangem eleitores ou candidatos e condicionam a atividade política à autorização do grupo que controla determinada região.

“Todos nós sabemos que há na atual conjuntura democrática brasileira um risco concreto, não da infiltração — porque ela já ocorreu —, mas da expansão do crime organizado na política”, afirmou Pinheiro durante participação por videoconferência.

A manifestação ocorreu no contexto das discussões promovidas pelo STF sobre a Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A legislação é questionada no Supremo por quatro ações diretas de inconstitucionalidade. O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, participou presencialmente das reuniões realizadas em Brasília.

Controle de territórios pode chegar às eleições

Ao tratar dos efeitos eleitorais da nova lei, Igor Pinheiro citou situações em que organizações criminosas utilizam violência ou ameaça para controlar a atividade política dentro de determinados territórios.

Entre os exemplos mencionados estão a proibição de atos de campanha e o impedimento para que moradores participem de carreatas, comícios ou passeatas.

Para o promotor, situações desse tipo podem se enquadrar no conceito de domínio territorial previsto pela Lei Antifacção.

Pinheiro afirmou ainda que, em determinadas localidades brasileiras, campanhas somente conseguem entrar em algumas áreas mediante coação ou o pagamento dos chamados “pedágios eleitorais”.

A declaração não significa que todo impedimento à realização de uma campanha passe automaticamente a configurar crime previsto na Lei Antifacção. O enquadramento dependerá das circunstâncias de cada caso e da interpretação que será dada aos novos dispositivos pelos órgãos responsáveis pela investigação e pelo Judiciário.

Promotor cita caso no Ceará

Durante a manifestação, Pinheiro também citou uma situação no Ceará para dimensionar o impacto que o domínio territorial exercido por facções pode produzir sobre uma eleição.

“Aqui no estado do Ceará nós temos, por exemplo, uma cidade, um distrito em que a população foi expulsa por uma facção criminosa”, afirmou.

Ele se referia ao distrito de Uiraponga, em Morada Nova. O episódio ocorreu em julho do ano passado. Em junho deste ano, muitas famílias já tinham voltado a suas casas.

Então, a partir desse exemplo, ele questionou como poderia ocorrer normalmente o processo eleitoral em uma região submetida ao controle de uma organização criminosa e defendeu a aplicação das penas mais severas previstas pela nova legislação.

A preocupação levantada pelo integrante do MPCE vai além da eventual participação de criminosos na política. O problema apontado está no controle do próprio ambiente onde ocorre a disputa eleitoral: quem pode entrar em determinada área, fazer campanha, reunir eleitores ou participar de atos políticos.

Nova lei pode preencher lacuna apontada pelo MP

Outro ponto levantado pelo promotor envolve a relação entre crimes eleitorais e a legislação sobre organizações criminosas.

Pinheiro mencionou a Resolução 23.618/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da atuação de zonas eleitorais especializadas em crimes de organização criminosa relacionados a delitos eleitorais.

Segundo a argumentação apresentada por ele no STF, existe uma dificuldade porque determinados crimes eleitorais que podem ser praticados nesse contexto não possuem penas máximas superiores a quatro anos.

Ele citou como exemplos a corrupção eleitoral, a coação eleitoral e o impedimento à propaganda eleitoral.

Na avaliação de Pinheiro, a Lei Antifacção oferece uma nova possibilidade ao prever situações envolvendo três ou mais pessoas voltadas ao controle de um território.

Assim, segundo a interpretação defendida pelo promotor, uma estrutura criminosa organizada para controlar um bairro, distrito ou cidade e interferir na liberdade de candidatos e eleitores poderia ser alcançada pelas novas regras, ainda que os crimes eleitorais praticados isoladamente tenham penas menores.

Proteção da liberdade eleitoral

Pinheiro relacionou ainda o tema à possibilidade de prisão preventiva de integrantes dessas organizações.

Segundo ele, STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possuem precedentes admitindo prisão preventiva de integrantes de organizações criminosas quando necessária para interromper a atuação do grupo.

Na avaliação apresentada pelo promotor, a utilização desse entendimento contra estruturas criminosas que interfiram no processo eleitoral poderia servir para proteger a liberdade do voto e o funcionamento do regime democrático.

A discussão, no entanto, ocorre em meio a questionamentos sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Antifacção.

O próprio MPCE informou que quatro ações — ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958 — questionam pontos da legislação atualmente no Supremo.

Entre as controvérsias mencionadas durante os debates estão o alcance de conceitos utilizados pela nova lei e as hipóteses de prisão previstas no texto.

Direitos políticos e eleições de 2026

Igor Pinheiro também abordou as alterações promovidas pelo artigo 40 da Lei Antifacção em matéria de direitos políticos.

Durante sua manifestação, ele afirmou que essas disposições não deverão ser aplicadas às eleições de 2026 porque a questão já teria sido enfrentada pelo STF.

O promotor defendeu ainda uma interpretação conforme a Constituição para que a referência a pessoas “recolhidas a estabelecimento prisional” não alcance prisões de natureza civil.

Na avaliação apresentada por Pinheiro, uma eventual restrição ao alistamento eleitoral também deve guardar relação com os crimes abrangidos pelas finalidades previstas na própria Lei Antifacção, como proteção da paz pública, da segurança coletiva e do funcionamento das instituições.

Debate ocorre em meio à expansão do crime organizado

A reunião sobre os reflexos eleitorais ocorreu durante uma série de encontros promovidos pelo Supremo sobre a nova legislação e o enfrentamento das organizações criminosas.

O procurador-geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, participou das discussões em Brasília. Segundo o MPCE, ele defendeu uma atuação coordenada entre Ministério Público, órgãos de segurança e Sistema de Justiça para enfrentar as organizações criminosas.

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