Justiça manda prefeitura do Ceará reabrir creche após saída do único professor

Município de Tejuçuoca terá 15 dias para reativar creche ou oferecer solução equivalente em Pedra Branca
Menina em escola escreve em caderno
Foto: Magnific

O TJCE mandou restabelecer a educação infantil em Pedra Branca. A medida alcança 17 crianças de dois a cinco anos. O município terá 15 dias após a intimação para cumprir a ordem.

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Tejuçuoca restabeleça a oferta de educação infantil na comunidade rural de Pedra Branca.

A administração municipal terá 15 dias, contados da intimação, para reativar a Creche Balão Mágico ou disponibilizar uma solução provisória equivalente na própria localidade.

A ordem foi concedida em recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará. O pedido havia sido rejeitado inicialmente pela primeira instância.

Segundo as informações divulgadas pelo MPCE nesta quarta-feira (26), a unidade atendia 17 crianças com idades entre dois e cinco anos antes de ser fechada, em setembro de 2025.

Afastamento de professor levou ao fechamento

A interrupção das atividades teria ocorrido depois do afastamento do único professor lotado na creche.

Com o fechamento, as crianças foram transferidas para uma unidade localizada na sede de Tejuçuoca. A mudança teria sido apresentada às famílias como uma providência temporária.

A distância, entretanto, dificultou o acesso ao serviço. De acordo com o Ministério Público, parte dos alunos deixou de frequentar as atividades em razão do deslocamento diário.

A decisão determinou que a solução adotada pelo município assegure proximidade, segurança, regularidade e inclusão.

Isso significa que a Prefeitura poderá reabrir a antiga creche ou oferecer outra estrutura adequada em Pedra Branca. A ordem divulgada não obriga exclusivamente a utilização do mesmo prédio.

Aluna com deficiência deixou de frequentar atividades

Entre as crianças que deixaram de frequentar a educação infantil está uma aluna com deficiência.

O TJCE determinou que a Prefeitura localize a estudante e regularize a situação de sua matrícula. O município também deverá garantir os apoios pedagógicos e de acessibilidade compatíveis com as necessidades da criança.

A medida busca assegurar não apenas a existência formal de uma vaga, mas condições efetivas para que a aluna ingresse, permaneça e participe das atividades em ambiente inclusivo.

A Lei Brasileira de Inclusão determina que o poder público garanta sistema educacional inclusivo e adote medidas individualizadas e coletivas que favoreçam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem das pessoas com deficiência.

Transferência não garantiu acesso efetivo

O caso evidencia uma diferença importante entre a oferta administrativa de uma vaga e o acesso material à educação.

Embora as crianças tenham sido transferidas para outra unidade, o deslocamento da comunidade rural até a sede municipal teria afastado parte delas das atividades.

A interpretação jornalística possível é que o tribunal considerou insuficiente uma solução que existia formalmente, mas não preservava condições adequadas de proximidade, segurança, regularidade e inclusão.

Educação infantil é dever do poder público

A Constituição estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Também assegura a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas às crianças de até cinco anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A legislação ainda determina atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Na primeira infância, a existência de barreiras de transporte e acessibilidade pode produzir abandono das atividades mesmo quando a matrícula permanece registrada.

MP recorreu após pedido ser negado

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para exigir o restabelecimento do serviço na comunidade. Antes da judicialização, a Promotoria de Justiça de Tejuçuoca teria buscado uma solução extrajudicial, sem resultado.

Como o pedido foi indeferido na primeira instância, o MPCE apresentou recurso ao Tribunal de Justiça, que acolheu a solicitação.

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