STF suspende ingresso de novos alunos em faculdades municipais

Instituições cobravam mensalidades e atuavam fora das cidades-sede
Estátua da Justiça, na sede do STF
STF suspendeu IES municipais que mantinham atividades fora de suas cidades-sede mediante cobrança de mensalidades. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o ingresso de novos alunos e a expansão de faculdades municipais que cobram mensalidades e atuam fora das cidades-sede, em decisão confirmada pelo Plenário da Corte na ADPF 1247. Dino afirmou que há possível violação ao princípio da gratuidade do ensino público e risco à qualidade da formação profissional. Segundo a Amies, autora da ação, o objetivo é corrigir irregularidades estruturais que comprometem a qualidade da educação superior e proteger o direito dos estudantes e da sociedade a um ensino de qualidade.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ingresso de novos alunos em Instituições de Educação Superior Municipais (IMES) que atuam de forma onerosa — cobrando mensalidades — e fora dos limites territoriais dos municípios-sede.

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).

Além da suspensão, Dino determinou a notificação do Ministério da Educação (MEC), dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás, e dos municípios de Taubaté (SP), Mineiros e Rio Verde (GO) para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de dez dias.

Princípio da gratuidade e exceções constitucionais

Na decisão, o ministro destacou que o ensino público brasileiro se organiza sob o princípio da gratuidade em todos os níveis, conforme o artigo 206 da Constituição Federal. Dino lembrou, contudo, que a Constituição e a jurisprudência do STF reconhecem três exceções: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior já existentes na data da promulgação da Constituição, em 1988.

Segundo dados apresentados na decisão, o Brasil conta hoje com 70 instituições municipais de ensino superior, distribuídas em 58 municípios. Dessas, 68% foram criadas antes de 1988, o que legitima, em tese, a cobrança de mensalidades. Já as demais, criadas posteriormente, podem estar violando o princípio da gratuidade do ensino público.

Plenário referenda a decisão e impede expansão das IES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar de Dino, suspendendo a atuação de IES municipais que mantinham atividades fora de suas cidades-sede mediante cobrança de mensalidades.

De acordo com o STF, essas instituições se beneficiavam de regime tributário diferenciado, o que configurava concorrência desleal com as faculdades privadas. Além disso, gozavam de autonomia para abrir novos campi e cursos sem supervisão do MEC, colocando em risco a qualidade do ensino e a formação de profissionais, especialmente na área de saúde.

Faculdades atingidas

A decisão afeta instituições como a Universidade de Taubaté (UNITAU), que abriu cursos de medicina em Cruzeiro e Caraguatatuba (SP); o Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), com curso em Trindade (GO); e a Universidade de Rio Verde (UniRV), com unidades em Luziânia, Aparecida de Goiânia, Goianésia e Formosa (GO).

Também estão na lista o Instituto Superior de Educação de Goiana (ISEG), a Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), o Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) e a Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

Segundo a Amies, é especialmente preocupante a situação dos cursos de medicina, criados sem análise do Ministério da Educação ou do Ministério da Saúde, e em desacordo com a Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que exige infraestrutura adequada e leitos do SUS suficientes para o aprendizado prático dos estudantes.

Risco à qualidade do ensino

Ainda conforme a associação, a formação médica é um tema de interesse nacional e não pode ser tratada de forma isolada pelos municípios. As IES privadas, por exemplo, são obrigadas a firmar contrapartidas com o SUS — como reformas de unidades de saúde, aquisição de equipamentos e ampliação de serviços médicos — e são periodicamente avaliadas pelo MEC. Já as faculdades municipais não seguem esse padrão nem estão sujeitas ao mesmo nível de fiscalização.

“O objetivo principal da nossa ação é corrigir essas irregularidades estruturais que comprometem a qualidade da educação superior e a formação de profissionais, além de afirmar a competência do Ministério da Educação para autorizar cursos e credenciar instituições que atuam como se privadas fossem”, explica Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico da Amies e advogado na ação.

“Mais do que uma questão institucional, estamos mirando na qualidade. Precisamos proteger o direito dos estudantes, que devem receber ensino de qualidade, e da sociedade, que precisa de médicos e profissionais da saúde capacitados para o exercício profissional”, acrescenta Priscila Planelis, secretária-executiva da associação.

Controle e regulação do ensino superior

Para o ministro Flávio Dino, a medida cautelar busca evitar a expansão irregular dessas instituições até que o Supremo julgue o mérito da ação. Ele ressaltou que o controle da educação superior é de competência da União, e que a autonomia municipal não pode ser usada para driblar a regulação federal nem para cobrar por ensino público.

“Há a possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, especialmente da gratuidade do ensino”, escreveu o ministro na decisão.

Leia a decisão na íntegra.

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