O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma empresa pertencente a um grupo econômico não pode ser incluída automaticamente na fase de execução de uma condenação trabalhista se não tiver participado do processo desde a fase de conhecimento.
A decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, relacionado ao Tema 1.232 da repercussão geral. Isso significa que o entendimento deve ser observado pelos demais tribunais em processos semelhantes.
A fase de conhecimento é a etapa em que a Justiça analisa os pedidos, as provas e a responsabilidade das partes. Já a execução ocorre depois da condenação e busca garantir o pagamento da dívida reconhecida judicialmente.
Empresa deve ser indicada no início do processo
Segundo o entendimento do STF, o trabalhador deve indicar, na petição inicial, as empresas do grupo econômico que pretende responsabilizar. Também deve apresentar fundamentos que justifiquem a inclusão dessas pessoas jurídicas no processo.
A medida garante que a empresa tenha oportunidade de se defender antes de ser responsabilizada pelo pagamento. Portanto, a simples participação em um mesmo grupo econômico não permite sua inclusão somente na fase de execução.
O julgamento estabeleceu um limite à prática de direcionar a cobrança contra empresas que não acompanharam a produção de provas nem participaram da discussão que resultou na condenação.
Decisão admite exceções
O STF admitiu o redirecionamento da execução em situações excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica.
A sucessão ocorre, por exemplo, quando uma empresa assume uma atividade econômica e as obrigações trabalhistas relacionadas ao negócio. O abuso da personalidade jurídica pode ser reconhecido quando a empresa é utilizada de forma indevida para desviar finalidade ou confundir patrimônios.
Nesses casos, deve ser observado o procedimento legal que assegura defesa à empresa antes da inclusão na cobrança.
Entendimento deve orientar outros processos
A tese possui repercussão geral e deve orientar a Justiça do Trabalho em casos semelhantes. O STF também estabeleceu parâmetros para a aplicação do entendimento aos processos em andamento, preservando situações já definitivamente encerradas.
Na prática, a decisão amplia a segurança jurídica para empresas integrantes de grupos econômicos, mas não elimina a responsabilidade prevista na legislação trabalhista. A responsabilização continua possível quando for discutida desde o início do processo ou quando estiver configurada alguma das exceções reconhecidas pelo Supremo.