Homem é condenado por racismo ao oferecer banana a criança negra

Segunda Turma confirmou pena de dois anos de reclusão e multa por vídeo divulgado no TikTok e no WhatsApp
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Foto: Magnific

O TRF5 manteve a condenação de um homem por racismo praticado nas redes sociais. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e multa. O Tribunal rejeitou a alegação de que o vídeo seria apenas uma brincadeira privada.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um homem por racismo praticado por meio de rede social. A pena, fixada pela 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, é de dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Segundo o TRF5, o réu produziu e divulgou, em março de 2023, um vídeo que associava uma criança negra a um estereótipo racista, ao oferecer a ela uma banana. O conteúdo, feito no formato conhecido como “dueto”, circulou pelo TikTok e pelo WhatsApp.

A conduta foi enquadrada no artigo 20 da Lei do Racismo, que criminaliza a prática, a indução ou a incitação à discriminação ou ao preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Defesa alegou que vídeo era uma brincadeira

A defesa recorreu da sentença e sustentou que o vídeo seria uma brincadeira de caráter privado. Também afirmou que o acusado não teria motivação racista, mencionando depoimentos de testemunhas e a existência de familiares e amigos negros em seu convívio.

Relatora do recurso, a desembargadora federal convocada Elise Avesque considerou que a autoria e a existência do crime estavam comprovadas. Conforme o julgamento, o próprio acusado confirmou ter produzido e divulgado o vídeo, enquanto documentos demonstraram a circulação e a repercussão do conteúdo nas redes sociais.

Relações pessoais não afastam responsabilidade

A relatora rejeitou o argumento de que a convivência com pessoas negras impediria o reconhecimento do crime. Para a magistrada, esses vínculos pessoais são juridicamente irrelevantes quando a conduta divulgada reproduz estigmas de inferioridade racial.

O julgamento foi colegiado, realizado pela Segunda Turma do TRF5, e manteve a sentença de primeira instância. O processo tramita sob o número 0800350-16.2025.4.05.8402.

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