STF estabelece prazo de 20 anos para prescrição de ações por improbidade

Corte encerrou julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e definiu como deve funcionar a contagem dos prazos
STF - Sessão plenária de encerramento do 1º semestre de 2026 - 01/07/2026
Sessão plenária de encerramento do 1º semestre de 2026 no STF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O STF definiu que ações de improbidade administrativa terão prazo prescricional máximo de 20 anos. A Corte manteve o prazo inicial de oito anos, mas derrubou a regra que reduzia esse prazo pela metade após interrupções. O julgamento também confirmou pontos como exigência de dolo, lista fechada de condutas e aplicação da lei a partidos políticos.

O Supremo Tribunal Federal definiu que ações de improbidade administrativa terão prazo prescricional máximo de 20 anos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º), por sete votos a quatro, no julgamento de trechos da Lei de Improbidade Administrativa alterados pelo Congresso Nacional em 2021.

Os ministros analisaram regras sobre interrupção da prescrição, ou seja, situações em que a contagem do prazo para punição é interrompida e reiniciada. Pela decisão, o prazo inicial para ajuizamento da ação continua sendo de até oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, nos casos de infração permanente, a partir do momento em que a irregularidade cessar.

Esse prazo pode ser interrompido em algumas situações: quando a ação é ajuizada, quando há publicação de sentença condenatória em primeira instância e quando tribunais superiores publicam decisões confirmando ou reformando a condenação. Mesmo assim, a soma total não poderá ultrapassar 20 anos.

Redução do prazo pela metade foi derrubada

O ponto central do julgamento foi a regra que reduzia pela metade o prazo prescricional após cada interrupção. Na prática, isso poderia fazer com que, após uma interrupção, o prazo passasse de oito para quatro anos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para invalidar esse trecho. Para ele, a redução era desproporcional e poderia comprometer o combate à improbidade administrativa.

Durante o julgamento, Moraes citou dados do Conselho Nacional de Justiça que indicam que mais de 20 mil ações de improbidade encerradas nos últimos seis anos levaram, em média, cinco anos e dez meses apenas na primeira instância. Na avaliação do ministro, se o prazo fosse reduzido para quatro anos após cada interrupção, grande parte dessas ações poderia ser considerada prescrita antes mesmo da conclusão do julgamento.

O relator também destacou que a regra poderia prejudicar o duplo grau de jurisdição, já que o tempo necessário para análise de recursos poderia superar o prazo de prescrição.

Divergência defendia duração razoável do processo

Uma corrente minoritária do STF defendeu a manutenção da redução pela metade. Para esse grupo, a regra ajudaria a garantir a duração razoável do processo e evitaria que ações de improbidade se arrastassem por tempo excessivo.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux, que votaram pela preservação da redução do prazo.

Com o resultado, prevaleceu o entendimento de que a prescrição deve ter limites, mas sem inviabilizar a apuração e punição de atos graves contra a administração pública.

O que é improbidade administrativa

A improbidade administrativa envolve condutas ilegais praticadas por agentes públicos ou por terceiros ligados ao poder público, quando há prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

A lei prevê sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

STF conclui julgamento sobre mudanças na lei

Com a decisão sobre a prescrição, o STF concluiu o julgamento de duas ações que questionavam mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

Ao longo da análise, os ministros avaliaram temas como responsabilização de gestores de empresas, atos que podem configurar improbidade, contratação com o poder público, perda da função pública, bloqueio de bens, regras processuais e aplicação da lei a partidos políticos.

Principais pontos definidos pelo STF

O Supremo manteve a exigência de dolo para caracterização da improbidade. Isso significa que, em regra, só há improbidade administrativa quando fica comprovada a intenção do agente público de praticar a conduta ilícita.

A Corte também validou a lista fechada de atos que podem configurar improbidade por violação aos princípios da administração pública. Com isso, apenas as condutas expressamente previstas na lei podem gerar punição com base nesse enquadramento.

Outro ponto confirmado foi o entendimento de que divergência de interpretação da lei, por si só, não configura improbidade, salvo se houver dolo ou erro grosseiro, especialmente em casos de responsabilização patrimonial.

Sobre empresas, o STF decidiu que não é necessário comprovar benefício direto dos sócios para caracterizar improbidade. Também foram mantidas regras que permitem ao juiz aplicar sanções de forma isolada ou cumulativa, mas apenas após o trânsito em julgado.

Perda de cargo, bens e partidos políticos

O STF definiu ainda que a perda da função pública atinge, em regra, o cargo ocupado na época do ato de improbidade. Dependendo da gravidade da conduta, porém, a sanção pode alcançar outros vínculos do agente público.

Em situações urgentes e com provas robustas, o bloqueio de bens poderá incluir valores correspondentes ao proveito obtido com a atividade ilícita.

A Corte também derrubou a regra que permitia contar retroativamente o prazo de suspensão dos direitos políticos entre a condenação e o trânsito em julgado.

Outro ponto definido foi a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a partidos políticos, em conjunto com a Lei dos Partidos Políticos.

Com o julgamento, o Supremo estabeleceu parâmetros para a aplicação das novas regras e buscou equilibrar segurança jurídica, duração razoável do processo e efetividade no combate à improbidade administrativa.

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